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norma nº 1752/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para construção de poços artesianos no Município.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 -2020 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.752, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial 
para construção de poços artesianos no Município". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para criar dotação orçamentária para 
obras de construção de poços artesianos em comunidades do Município de Entre Rios de 
Minas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. 
Art. 2°. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente 
exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico 
Programa: 0017 — Saneamento Básico 
Atividade : 2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Valor: R$ 40.000,00 
Art. 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado 
por esta Lei, a anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente, 
conforme as classificações orçamentarias e valores a seguir relacionados: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 451 — Infra-estrutura Urbana 
Programa: 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 
Atividade: 2.043 — Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Valor: R$ 20.000,00 
losé vd h4 hie Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
i'''latcos de Wein N asconceio 
Pincurad9r Geral do Mundplo 
'OAB MG 6277:1 
Entre Rios de Minas-MG 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _4001 111~.. 
ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de lnfraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos 
Programa: 0016 — Proteção e Recuperação do Meio Ambiente 
Atividade : 2.047 — Manutenção Limpeza Pública e da Usina de Triagem 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Fonte: 100 — Recursos Ordinários 
Valor: R$ 10.000,00 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de lnfraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0017 - Saneamento Básico 
Atividade :.2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Fonte: 100 — Recursos Ordinários 
Valor: R$ 10.000,00 
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal n.° 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias 
para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que 
estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2014/2017. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2017. 
José VjJer Resend Aguiar/ 
Prefeito Municipal 
• A-&- -1 Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
ohè 
2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _04111~ 
ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.752, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial 
para construção de poços artesianos no Município". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para criar dotação orçamentária para 
obras de construção de poços artesianos em comunidades do Município de Entre Rios de 
Minas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. 
Art. 2°. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente 
exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico 
Programa: 0017 — Saneamento Básico 
Atividade : 2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Valor: R$ 40.000,00 
Art. 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado 
por esta Lei, a anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente, 
conforme as classificações orçamentarias e valores a seguir relacionados: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 451 — Infra-estrutura Urbana 
Programa: 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 
Atividade: 2.043 — Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Valor: R$ 20.000,00 
4 1:1 
losé Vd Aguiar 
PREFEITO MU ICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Marcos de Witin \1 asco& 
Pro ura 
Geral do Murucloio 
AB MG 62771 
Entre Rios do Minas-MG 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2017 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de lnfraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos 
Programa: 0016 — Proteção e Recuperação do Meio Ambiente 
Atividade : 2.047 — Manutenção Limpeza Pública e da Usina de Triagem 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Valor: R$ 10.000,00 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17- Saneamento 
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0017 - Saneamento Básico 
Atividade :.2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Valor: R$ 10.000,00 
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal n.° 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias 
para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que 
estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2014/2017. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2017. 
José Wa ter Resende Aguiar 
Prefeito MuniCipal 
Marcos de Oliv Ira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
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