| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para construção de poços artesianos no Município. |
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xlilliwo~&21V Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 -2020 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.752, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para construção de poços artesianos no Município". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para criar dotação orçamentária para obras de construção de poços artesianos em comunidades do Município de Entre Rios de Minas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Art. 2°. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Programa: 0017 — Saneamento Básico Atividade : 2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte: 100— Recursos Ordinários Valor: R$ 40.000,00 Art. 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme as classificações orçamentarias e valores a seguir relacionados: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451 — Infra-estrutura Urbana Programa: 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos Atividade: 2.043 — Manutenção e Conservação de Vias Urbanas Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte: 100— Recursos Ordinários Valor: R$ 20.000,00 losé vd h4 hie Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG i'''latcos de Wein N asconceio Pincurad9r Geral do Mundplo 'OAB MG 6277:1 Entre Rios de Minas-MG 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas _4001 111~.. ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de lnfraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0016 — Proteção e Recuperação do Meio Ambiente Atividade : 2.047 — Manutenção Limpeza Pública e da Usina de Triagem Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 100 — Recursos Ordinários Valor: R$ 10.000,00 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de lnfraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0017 - Saneamento Básico Atividade :.2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 100 — Recursos Ordinários Valor: R$ 10.000,00 Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2014/2017. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2017. José VjJer Resend Aguiar/ Prefeito Municipal • A-&- -1 Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município ohè 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas _04111~ ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.752, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para construção de poços artesianos no Município". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para criar dotação orçamentária para obras de construção de poços artesianos em comunidades do Município de Entre Rios de Minas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Art. 2°. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Programa: 0017 — Saneamento Básico Atividade : 2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte: 100— Recursos Ordinários Valor: R$ 40.000,00 Art. 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme as classificações orçamentarias e valores a seguir relacionados: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451 — Infra-estrutura Urbana Programa: 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos Atividade: 2.043 — Manutenção e Conservação de Vias Urbanas Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte: 100— Recursos Ordinários Valor: R$ 20.000,00 4 1:1 losé Vd Aguiar PREFEITO MU ICIPAL Entre Rios de Minas-MG Marcos de Witin \1 asco& Pro ura Geral do Murucloio AB MG 62771 Entre Rios do Minas-MG 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2017 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de lnfraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0016 — Proteção e Recuperação do Meio Ambiente Atividade : 2.047 — Manutenção Limpeza Pública e da Usina de Triagem Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 100— Recursos Ordinários Valor: R$ 10.000,00 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17- Saneamento Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0017 - Saneamento Básico Atividade :.2.050 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte: 100— Recursos Ordinários Valor: R$ 10.000,00 Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2014/2017. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2017. José Wa ter Resende Aguiar Prefeito MuniCipal Marcos de Oliv Ira Vasconcelos Procurador Geral do Município 2