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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1102/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.102, de 26 de Agosto de 1994 
Autoriza a realização de despesas, abertura 
de credito especial e de. outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a realizar despesas no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e 
seis reais), com o pagamento da Nota Fiscal-Fatura de serviços 
n2 000364 da Construtel - Te1ecomunicaç3es Eletric. Ltda., re￾ferente a execução de obras de construção e/ou- melhoramento em 
linhas e redes de distribuição rurais, neste Município. 
Art. 22 - Para atender as despesas autorizadas no artigo 
anterior, é o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir 
credito especial no montante de R$ 196,00 (cento e noventa e 
seis reais) no orçamento do corrente exercício, podendo para 
tanto anular parcial ou totalmente dotaç3es orçamenterias e u￾tilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arre￾cadação como recursos a abertura do credito especial autorizado. 
Art. 32 - Esta Lei entrare'. em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrrio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Agos￾to de 1.994. 
g7a4,aAZ
Hugo Be nardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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