| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.102, de 26 de Agosto de 1994 Autoriza a realização de despesas, abertura de credito especial e de. outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais), com o pagamento da Nota Fiscal-Fatura de serviços n2 000364 da Construtel - Te1ecomunicaç3es Eletric. Ltda., referente a execução de obras de construção e/ou- melhoramento em linhas e redes de distribuição rurais, neste Município. Art. 22 - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, é o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir credito especial no montante de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) no orçamento do corrente exercício, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaç3es orçamenterias e utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do credito especial autorizado. Art. 32 - Esta Lei entrare'. em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrrio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Agosto de 1.994. g7a4,aAZ Hugo Be nardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010