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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1101/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaAutoriza a realização de despesas com o transporte de calcário, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.101, de 26 de Agosto de 1994 
Autoriza a realização de despesas com o 
transporte de calcrio, abertura de cre￾dito especial e d& outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, no cor￾rente exercicio, autorizado a realizar despesas com o transpor￾te de calca:rio, é podendo para este fim despender ate o valor de 
R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Par.ágrafo nico - As despesas autorizadas por este arti￾go se efetivarão para estimulo aos produtores rurais de baixa 
renda deste Municipio, os quais com a utilização do calc&rio 
obterão a correção do solo de suas propriedades e alcançarão 
melhores colheitas. 
Art. 2Q - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo ar￾tigo anterior, o Prefeito Municipal e igualmente autorizado a 
abrir credito especial, no corrente exercicio financeiro de 
1.994, ate o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) podendo 
para tanto anular parcial ou totalmente dotaç3es orçamentjrias 
e bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do ex￾cesso de arrecadação como recursos a abertura do credito espe￾cial autorizado. 
Art. 32 - Esta Lei entrai-4 em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 4Q - Revogam-se as disposiç3es em contr4.rio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de kinas, 26 de 
to de 1.994. 
/-47
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾rfOS 
FAX (031) 751-1010 

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