| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas com o transporte de calcário, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.101, de 26 de Agosto de 1994 Autoriza a realização de despesas com o transporte de calcrio, abertura de credito especial e d& outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, no corrente exercicio, autorizado a realizar despesas com o transporte de calca:rio, é podendo para este fim despender ate o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Par.ágrafo nico - As despesas autorizadas por este artigo se efetivarão para estimulo aos produtores rurais de baixa renda deste Municipio, os quais com a utilização do calc&rio obterão a correção do solo de suas propriedades e alcançarão melhores colheitas. Art. 2Q - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo anterior, o Prefeito Municipal e igualmente autorizado a abrir credito especial, no corrente exercicio financeiro de 1.994, ate o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaç3es orçamentjrias e bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do credito especial autorizado. Art. 32 - Esta Lei entrai-4 em vigor na data de sua publicação. Art. 4Q - Revogam-se as disposiç3es em contr4.rio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de kinas, 26 de to de 1.994. /-47 Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalrfOS FAX (031) 751-1010