| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de Quartel da Polícia Militar. |
| native_id | 803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
10"4, -0" .0" PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Ng 1.099, de 22 de Julho de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de Quartel da Policia Militar. O Povo do Uunicipio de Entre Rios de Ninas no Estado de Ninas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 12 - Fica o ._ixecutivo Municipal autorizado a doar ao ES tado de Minas Gerais a &rea aproximada de 1,212,30 ng (um mil, duzentos e dose metros e trinta declietros, quadrados), constituida do terreno de propriedade desta Prefeitura, situado entre as Ruas Santa Efigenia e Francisco Márzano, na tona Urbana desta cidade. 12 - iârea de terreno urbano mencionada neste artigo destina-se à consitxução pelo Estado de Minas Gerais de um predio prOprio para o Quartel da Policia Militar, em nossa cidade. 22 - je dentro de um prazo de 03 (três ) anos contados a partir da vigência desta Lei não for construido pelo Estado o pr4dio pr&prio para o funcionamento deste Quartel, o terreno revertera totalmente ao patriminio do Eúnicipio. Lrt„ 22 - Revogadas as disposiOes em contrario, esta -J-ei entrará em vigor na data de sua publicação. Lando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contím. Registre-se e rublique-se. Prefeitura Municipal de Entre 2ios de ixias, 22 de Julho de 1.994. Hugo Bernardas de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010