| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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oe, offieek PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.097, de 22 de Julho de 1994 Autoriza a realização de despesas, abertura de credito especial e cont4m outras providiuciae. A Câmara Municipal fe Entre Rios de Minas decreta e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Fica o Chefe do Lxecutivo Municipal autorizado a realizar despesas, na base de 0,5% (cinco d4cimos por cento) das quotas de Pando de Participação dos Ilunidpioe -2M, mensalmente, para fazer face à sua participação na ;$isociação dos Lunidpios da acro-Região do Alto Paraopeba -AMALP:Â., autorizada pela Lei Municipal ns2 570, de 08 de Junho de 1.976, podando despender para este fim ate o valor de R$ 3.000,00 (trais mil reais). Art. 22 - ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo anterior, o :xecutivo Municipal 4 igualmente autorizado a abrir or4dito especial at4 ao montante de it$ 3.000,00 (trais mil reais) , no orçamento do Munidpio para o corrente exercício, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentdrias e bela como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos it abertura do cr4dito especial autorizado. Art. 32 - No orçamento de 1395 e dos anos subsequentes serão consignadas dotações prOprias ao atendimento das despesas de participação do Municfpio de Entre Rios de inas na AMAIPA. Art. 42 - Ficam convalidados os atos praticados, no oorren .111111 te exerdoio, anteriormente, quanto a execução da presente Art. 52 - 2ata Lei entrard em vigor na data de SUA publicação. Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de ák,inas, 22 de Julio de 1.994. Hugo Bernardas de Moura -Prefeito Lunicipal.. FAX (031) 751-1010