| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 806 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE: ENTRE FUCIS EME MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.096, de 22 de Julho de 1994 Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providencias* A nmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, os seguintes cargos comissionados de recrutamento amplo, com os respectivos níveis de vencimento mensal: Cargo Nximero de Cargos Vencimento Mensal Assistente Assistente II Assistente III Assistente IV 40 10 30 05 R$ 77,96 R$ 85,74 R$ 89,64 R$ 97,32 Assistente V 15 R$ 107,06 Assistente VI 20 R$ 123,12 Supervisor ou Assessor 08 R$ 136,53 Supervisor ou Assessor II 06 R$ 170,79 Supervisor ou Assessor III 06 R$ 236,63 Supervisor ou Assessor IV 20 R$ 337,24 Art. 22 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotaç3es orçamentárias prOprias previstas em orçamento e de créditos suplementares adicionais que se fizerem necessários. Art. 32 - Ficam revogadas as Leis n2s. 1080/94 e 1089/94 e as demais disposiç3es que contrariem o disposto nesta Lei. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 12 de Julho de 1.994. Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 22 de Julho de 1.9940 Hugo BernÁrdes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010