| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 808 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N° 1089, de 24 de Junho de 1994 Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, onados de recrutamento amplo, com os mento mensal: os seguintes cargos comissirespectivos niveis de venciCARGO N2 DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL Auxiliar de consultOrio dentário 08 CR$ 256.019,80 Auxiliar de Administração 12 CR$ 294 .422,90 Técnico de Higiene Dentária 04 CR$ 354 .974,65 Psiccilogo 04 CR$ 806. 452,93 Assistente Social 02 CR$ 806. 452,93 Enfermeiro 02 CR$ 806. 452,93 Medico 03 CR$ 806. 452,93 Cirurgião Dentista 05 CR$ 806. 452,93 Art. 22 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotaçjes orçamentarias prOprias previstas em orçamento e de creditos suplementares adicionais que se fizerem necessários. Art. 32 - Ficam revogadas as disposiçSes que contrariem o disposto nesta Lei. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Junho de 1.994. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Junho de 1.994. Hugo B des de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010