| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 809 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Irei N2 1.095, de 22 de Julho de 1994 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de familia e dá outras providgncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, ativos e inativos, um aumento correspondente a 15% (quinze por cento) calculado sobre os vencimentos, proventos e abono de familia efetivamente pagos no mgs de Junho de 1.994. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações prOprias do orçamento municipal. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação contados Art. 42 os seus efeitos a partir de 12 de Julho de 1.994. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Julho de 1.994. Hugo áernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010