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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1095/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 1994
Date 1994-07-22
EmentaConcede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências.
native_id809

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Irei N2 1.095, de 22 de Julho de 1994 
Concede aumento de vencimentos, proventos e 
abono de familia e dá outras providgncias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, 
ativos e inativos, um aumento correspondente a 15% (quinze por 
cento) calculado sobre os vencimentos, proventos e abono de fa￾milia efetivamente pagos no mgs de Junho de 1.994. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rão por conta de dotações prOprias do orçamento municipal. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação contados 
Art. 42
os seus efeitos a partir de 12 de Julho de 1.994. 
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Julho 
de 1.994. 
Hugo áernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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