| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N° 1090, de 24 de Junho de 1994 Autoriza a realização de despesas, abertura de credito especial e contem outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de indenização no valor de CR$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), ao Sr. Alvaro Leite Pereira, correspondente a 103 (cento e tres) pés de café plantados pelo mesno em propriedade deste Município e que foram destruidos pelo maquinário da Prefeitura em preparo do terreno adjacente à Avenida do Contorno II nesta cidade a fim de possibilitar melhor acesso palico. Art. 22 - Para atendimento ao disposto no artigo primeiro desta Lei o Chefe do Executivo do Municipio e igualmente autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçUs orçamentárias e bem assim utilizar recursos do superavit financeiro, como recursos à abertura do crtido especial autorizado. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, çao. Art. 42 - Revogam-se as disposiçries em contriwio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Junho de 1.994. HugAllernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010