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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1090/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.
native_id813

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N° 1090, de 24 de Junho de 1994 
Autoriza a realização de despesas, abertura de 
credito especial e contem outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a realizar despesas de indenização no valor de CR$ 250.000,00 ( 
duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), ao Sr. Alvaro Leite 
Pereira, correspondente a 103 (cento e tres) pés de café planta￾dos pelo mesno em propriedade deste Município e que foram destru￾idos pelo maquinário da Prefeitura em preparo do terreno adjacente 
à Avenida do Contorno II nesta cidade a fim de possibilitar melhor 
acesso palico. 
Art. 22 - Para atendimento ao disposto no artigo primeiro 
desta Lei o Chefe do Executivo do Municipio e igualmente autoriza￾do a abrir crédito especial no montante de CR$ 250.000,00 (duzen￾tos e cinquenta mil cruzeiros reais), podendo para tanto anular 
parcial ou totalmente dotaçUs orçamentárias e bem assim utilizar 
recursos do superavit financeiro, como recursos à abertura do cr￾tido especial autorizado. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, 
çao. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçries em contriwio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Junho 
de 1.994. 
HugAllernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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