| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Reconhece entidade como de Utilidade Pública. |
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Mk4 oleek PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1087, de 27 de Laio de 1994 Reconhece -ntidade como de Utilidade lalica. A Câmara Municipal de imtre Rios de Linas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lv - A Associação dos Moradores 2em Casa de Entre Rios de li,inas -AE3CA-, sob o CGC nQ 00062685/0001-09, sediada à Rua Loasenhor Eeão-n2 89, nesta cidade de Entre Rios de inas, Entidade eminentemente Altraista. Art. 2Q - Fica a mencionada Entidade reconhecida como de Utilidade Panca. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrário. de 1.994. Prefeitura Municipal de Entre aios de Minas, 27 de Maio Htio Bernardas de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010