| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e dá outras providências. |
| native_id | 817 |
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O'N PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35 490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1078, de 29 de Abril de 1994 Autoriza a realização de despesas e dá outras provid(Incias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Executivo Municipal 4 autorizado por esta Lei a realizar despesas com o transporte de professoras e serventes escolar, pertencentes ao quadro de pessoal do Munictpio, para os servidores que residem fora do local de trabalho, e para todos eles indistintamente quando convocados para reuniões na cidade para participação com o pessoal do Serviço Municipal de Educação sobre aplicação e desenvolvimento do ensino fundamental, podendo para tanto efetuar totalmente o valor do transporte efetivamente realizado com a utilização do serviço de transporte coletivo. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.2 . Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puplicação contados os seus efeitos a partir de 01 de Abril de 1994. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Abril de 1.994. v't itájr.( Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010