| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 818 |
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/IN PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL. JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 36.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1077, de 29 de Abril de 1994 Reajusta vencimentos, proventos e abono de familia e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, ativos e inativos, um reajustamento no corrente me de Abril correspondente a 43,55% (quarenta e tres, cinquenta e cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de familia efetivamente pagos no mes de Março de 1.994. Art. 22 - 0 reajustamento de que trata esta Lei objetiva o cumprimento da Medida Provis(çria do Governo Federal que instituiu a Unidade Real de Valor -URV-. Art. 32 - Em caso de perda nos valores de vencimentos, proventos e no abono de familia, será a mesma compensada no reajustamento do prOximo mes de Maio. Parágrafo Inico - Caso ocorra reajustamento superior ao previsto na Medida ProvisOria, o mesmo será descontado na folha de pagamento do mera subsequente. Art. 4Q - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações prciprias do orçamento municipal* Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Abril de 1.994. HugoÇernard.es de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010