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norma nº 1789/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal nº 13019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.789, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a
administração pública municipal e a organização da sociedade civil
denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade
ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho
inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n
13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”.
A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E
AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ,
CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto
previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei nº 13.204, de
2015.
Art. 2º. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 1º
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação do
respectivo valor à dotação orçamentária consignada no orçamento em execução neste
exercício.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de agosto de 2018.
dll Ueda PREFEITURA MUNICIPAL
“Aguiar DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 03 SDS 17)
José Wal r Resen
Prefeil Munic pal
/
Marcos de élra Vasconcelos
Procurador Geral do Município

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