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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1075/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaReajusta vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1075, de 25 de Março de 1994 
Reajusta vencimentos, proventos e abono 
de familia e d4 outras providencias. 
A Câmara Municipal de ENTR: RIOS DE MINAS decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, 
ativos e inativos, um reajustamento no corrente mes de Março cor￾respondente a 39,6 (trinta e nove, sessenta e oito por cento) 
sobre os vencimentos, proventos e abono de familia efetivamente 
pagos no mes de Fevereiro de 1.994. 
Art. 22 - O reajustamento de Que trata esta Lei objetiva 
o cumprimento da Medida Provisgria 112 434, de 27 de Fevereiro de 
1.994 que instituiu a Unidade Real de Valor -URV-. 
Art. 32 - Em caso de perda nos valores de vencimentos, 
proventos e do abono de familia, de acordo com a Medida ProvisOria 
n2 434 mencionada no artigo anterior, ser 4 a mesma compensada no 
reajustamento do prOximo mes de Abril. 
Par4grafo 'Cínico - Caso ocorra reajustamento superior ao 
previsto na citada Medida Provisgria n2 434, serg. o mesmo descon￾tado na folha de pagamento do mes subsequente. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei corre-
- 
rao por conta de dotaç3es prOprias do orçamento municipal. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção. 
Art. 6Q - Revogam-se as disposiç3es em contr4rioe 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Março 
de 1.994. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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