| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1075, de 25 de Março de 1994 Reajusta vencimentos, proventos e abono de familia e d4 outras providencias. A Câmara Municipal de ENTR: RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, ativos e inativos, um reajustamento no corrente mes de Março correspondente a 39,6 (trinta e nove, sessenta e oito por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de familia efetivamente pagos no mes de Fevereiro de 1.994. Art. 22 - O reajustamento de Que trata esta Lei objetiva o cumprimento da Medida Provisgria 112 434, de 27 de Fevereiro de 1.994 que instituiu a Unidade Real de Valor -URV-. Art. 32 - Em caso de perda nos valores de vencimentos, proventos e do abono de familia, de acordo com a Medida ProvisOria n2 434 mencionada no artigo anterior, ser 4 a mesma compensada no reajustamento do prOximo mes de Abril. Par4grafo 'Cínico - Caso ocorra reajustamento superior ao previsto na citada Medida Provisgria n2 434, serg. o mesmo descontado na folha de pagamento do mes subsequente. Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei corre- - rao por conta de dotaç3es prOprias do orçamento municipal. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6Q - Revogam-se as disposiç3es em contr4rioe Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Março de 1.994. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010