| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Autoriza transferências de escolas estaduais para a rede municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1074, de 25 de Fevereiro de 1994 Autoriza transferencias de escolas estaduais para a rede municipal e dá outras providencias. A amara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo do Municlpio autorizado a efetuar as transfer;ncias das escolas estaduais "Padre Eueltáguio" e "Roberto Resende" para a rede municipal do ensino fundamental. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotarAes orçamentdrias prOprias , constantes do orçamento do corrente exerci'.cio e bem assim dos exercicios subsequentes. Art. 3Q - rara cumprimento do estabelecido nesta Lei, se necessário, 4 igualmente o Chefe do Executivo do Municlpio autorizado a celebrar convenios com o Lotado de Minas Gerais atravás de sua Secretaria da -Iducação. Art. 4e -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçiies em contr4rio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 25 de Fevereiro de 1.994. d4‘/4/ Hugo ernardes de Moura -Prefeito MunicipalAX (031) 751-1010