| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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• • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1073, de 25 de Fevereiro de 1994 Autoriza a realização de despesas, abertura de credito especial e da' outras providfencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Illdio da Fonseca Resende, a importancia de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros reais), de parte de pagamento do aluguel da resid;ncia da Promotoria de Justiça de nossa Comarca, relativo aos meses de Janeiro a Dezembro de 1.993. Par4grafo único — A despesa autorizada por este artigo e em virtude de ser Entre Rios de Minas um dos cinco Municípios integrantes da Comarca. Art. 2Q - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar ao mesmo Sr. Ilidi() da Fonseca Resende, o valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais),tambem de parte do aluguel da residncia da Promotoria de Justiça desta Comarca, relativamente aos meses de Janeiro a Dezembro de 1.994 e para fazer face ao previsto no parEçgrafo Unica do artigo 12 desta Lei, cujo pagamento poderá: ser efetuado antecipadamente para não sofrer nenhum reajustamento. Art. 32 - Para ocorrer as despesas autorizados pelo artigo 12 desta Lei e o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no montante de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros reais), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçOes orçamentlrias e utilizar recursos oriundos do superavit financeiro como recursos à abertura do credito especial autorizado, sendo que as despesas autorizadas pelo artigo 22 desta mesma Lei correrão por conta de dotaçSes prOprias do orçamento do Município no corrente exercício. Art. 49 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçcies em contr4rio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Fevereiro de 1.994. cirz‘ FAX (031) 751-1010 Hugo B nrdes de Moura -Prefeito Municipal-