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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1073/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1073, de 25 de Fevereiro de 1994 
Autoriza a realização de despesas, abertura 
de credito especial e da' outras providfencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a pagar ao Sr. Illdio da Fonseca Resende, a importancia de CR$ 
72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros reais), de parte de paga￾mento do aluguel da resid;ncia da Promotoria de Justiça de nossa 
Comarca, relativo aos meses de Janeiro a Dezembro de 1.993. 
Par4grafo único — A despesa autorizada por este artigo e 
em virtude de ser Entre Rios de Minas um dos cinco Municípios in￾tegrantes da Comarca. 
Art. 2Q - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a pagar ao mesmo Sr. Ilidi() da Fonseca Resende, o va￾lor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais),tambem 
de parte do aluguel da residncia da Promotoria de Justiça desta 
Comarca, relativamente aos meses de Janeiro a Dezembro de 1.994 e 
para fazer face ao previsto no parEçgrafo Unica do artigo 12 desta 
Lei, cujo pagamento poderá: ser efetuado antecipadamente para não 
sofrer nenhum reajustamento. 
Art. 32 - Para ocorrer as despesas autorizados pelo arti￾go 12 desta Lei e o Executivo Municipal autorizado a abrir credi￾to especial no montante de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cru￾zeiros reais), podendo para tanto anular parcial ou totalmente do￾taçOes orçamentlrias e utilizar recursos oriundos do superavit fi￾nanceiro como recursos à abertura do credito especial autorizado, 
sendo que as despesas autorizadas pelo artigo 22 desta mesma Lei 
correrão por conta de dotaçSes prOprias do orçamento do Município 
no corrente exercício. 
Art. 49 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçcies em contr4rio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Feve￾reiro de 1.994. 
cirz‘ 
FAX (031) 751-1010 
Hugo B nrdes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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