| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e da outras providências. |
| native_id | 824 |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1071, de 25 de Fevereiro de 1994 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de familia e da outras providncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Município, ativos e inativos, um aumento correspondente a 30,25% (trinta,vin te e cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de familia efetivamente pagos no mé's de Janeiro de 1.994. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre rã() por conta de dotaç3es prOprias do Orçamento Municipal. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção contados os seus efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 1.994. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrjrio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Fevereiro de 1.994. 1 4-‘ct Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal- • FAX (031) 751-1010