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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1071/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaConcede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e da outras providências.
native_id824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1071, de 25 de Fevereiro de 1994 
Concede aumento de vencimentos, proventos e abono 
de familia e da outras providncias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Município, 
ativos e inativos, um aumento correspondente a 30,25% (trinta,vin 
te e cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de 
familia efetivamente pagos no mé's de Janeiro de 1.994. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre 
rã() por conta de dotaç3es prOprias do Orçamento Municipal. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica 
ção contados os seus efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 1.994. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrjrio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Feve￾reiro de 1.994. 
1 4-‘ct 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-
• 
FAX (031) 751-1010 

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