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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1070/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 1994
Date 1994-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber recursos da União para a execução do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Entre Rios de Minas.
native_id825

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4ks'1,47 PRIEF011JRARUNICUPALIDEENTIRENRIOSIDEENINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1070, de 25 de Janeiro de 1.994 
Autoriza o roder E'xecutivo a receber recursos da 
União para a execução do jistema de Abastecimento 
de agua no MUnicipio de Entre :lios de Minas. 
A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o roder Executivo autorizado a receber 
recursos consignados no Orçamento Geral da União - 1.993, no va￾lor de CR3 3.708.098,00 (Três mi1h5es e setecentos e oito mil e 
noventa e oito cruzeiros reais), observadas as exigências legais 
e regulamentares da União, atraves do rinásterio do Bem Estar 
dial, para a execução do Cisterna de .Abastecimento de ..gua no Lu￾nicfpio de Entre itioc de i"inas em seu distrito de S.erra do Cama￾puA. 
Pardgrafo tnico - Havendo sobra dos recursos mcncionados 
neste artigo ela ser aplicada no melhoramento do Sistema de Abas￾tecimento de !,gua no povoado de Colônia, e ou do Castro ou de Ao 
Jose dar Mercês, deste Munictpio. 
Art. 22 - Fica ainda o rodar Executivo autorizado a : 
I - Abrir creditos especiais no Orçamento, ate' o limi_
te estabelecido no Art. 12, a partir do recebimento dos recursos 
da União, os quais poderão ser reabertos nos 11mite0 de seus sal￾dos para vigorarem ate o termino das obras a que se destinam, nos 
°xereteias subsequentes; 
II - Destinar recursos do Orçamento Municipal do rroje￾to/Atividade 13.76.447 - Abastecimento d'gua - à contrapartida 
de recursos prOprios no investimento. 
Art. 32 - :ata Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogando as disposiOes em contrdrio. 
Prefeitura ljunicipal de J.zLtre Rios de Linac, 25 de Janei￾ro de 1.994. 
Hugo rasardes de Loura 
-lrefeito Lunicipal￾FAX (031) 761-1010 
4s.tocm ob 

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