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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1068/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 1994
Date 1994-01-21
EmentaAutoriza a Concessão de Isenções e Descontos.
native_id827

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PREFEITURA MINICIPAL E ENTC: RIOS DE ERAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.400000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1068, de 21 de Janeiro de 1.994 
Paitoriza a Concessão de Isenções e Descontos. 
j$ITIRra lalniCipal de ENTRE 1J3J JE LINAJ decreta e eu, 
Frefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lu - Fica o 2cecutivo i;.unicipal autorizado a conce￾der 1senç3es totais de multa, juros de mora e da correção mono￾tarial sobre o Imposto 'radial e Territorial Urbano -IPTU- e con￾tribuições correlatas do exercício de 1.993 (hum mil, novecentos 
e noventa e três) contanto que todo o debito seja regularizado 
ate no máximo, o dia 30 (trinta) de Liarço de 1.994 (hum mil, nove￾centos e noventa e quatro). 
,arágrafo tnico - Lota concessão se efetiva em virtude do 
atraso no levantamento do Lapa de Valores dos ImOveis em 1.993. 
ârt. 2u - Fica igualmente o Chefe do _ixecutivo 
autorizado a conceder aos contribuintes do Lunicípio, em debito 
ate 31 (trinta e um) de imzembro de 1.992 (hum millnovecentos e 
noventa e dois), isen4es totais das multas e doe juros de mora, 
assim como um desconto de 50»5 (cinquenta por cento) no valor da 
correção monetária, incidentes sobre referidos debitos, desde que 
regularizem suas drvidas, até no máximo, o dia 30 (trinta) de 
LarVO de 1.994 (hum mil,novecentos e noventa e quatro). 
Iarágrafo mico - _Lata providencia objetiva dar nova opor￾tunidade aos contribuintes do Lunicípio de regularizarem seus dá￾bitos. 
Art. 3u - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contr'grio. 
Irefeitura Lunicipal de Entre Rios de inas, 21 de Janeiro 
de 1.994. 
Hugo Borardes de Moura 
-refeito Luni c i pal-• 

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