| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Isenções e Descontos. |
| native_id | 827 |
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PREFEITURA MINICIPAL E ENTC: RIOS DE ERAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.400000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1068, de 21 de Janeiro de 1.994 Paitoriza a Concessão de Isenções e Descontos. j$ITIRra lalniCipal de ENTRE 1J3J JE LINAJ decreta e eu, Frefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lu - Fica o 2cecutivo i;.unicipal autorizado a conceder 1senç3es totais de multa, juros de mora e da correção monotarial sobre o Imposto 'radial e Territorial Urbano -IPTU- e contribuições correlatas do exercício de 1.993 (hum mil, novecentos e noventa e três) contanto que todo o debito seja regularizado ate no máximo, o dia 30 (trinta) de Liarço de 1.994 (hum mil, novecentos e noventa e quatro). ,arágrafo tnico - Lota concessão se efetiva em virtude do atraso no levantamento do Lapa de Valores dos ImOveis em 1.993. ârt. 2u - Fica igualmente o Chefe do _ixecutivo autorizado a conceder aos contribuintes do Lunicípio, em debito ate 31 (trinta e um) de imzembro de 1.992 (hum millnovecentos e noventa e dois), isen4es totais das multas e doe juros de mora, assim como um desconto de 50»5 (cinquenta por cento) no valor da correção monetária, incidentes sobre referidos debitos, desde que regularizem suas drvidas, até no máximo, o dia 30 (trinta) de LarVO de 1.994 (hum mil,novecentos e noventa e quatro). Iarágrafo mico - _Lata providencia objetiva dar nova oportunidade aos contribuintes do Lunicípio de regularizarem seus dábitos. Art. 3u - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contr'grio. Irefeitura Lunicipal de Entre Rios de inas, 21 de Janeiro de 1.994. Hugo Borardes de Moura -refeito Luni c i pal-•