| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 828 |
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vra, - • • PREFEITURA MUNICIPAL. DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MIF'S GERAIS Lei N2 1067, de 21 de Janeiro de 1.994 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providencias. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Município, Ativos e Inativos, um aumento correspondente a 75,28% (setenta e cinco, vinte e oito por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de família efetivamente pagos no mé's de Dezembro de 1.993. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotaçes próprias do Orçamento Municipal. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1.994. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contra'.rio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Janeiro de 1.994. Hugo Bernar es e Moura -Prefeito Municipal-