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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1065/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaAutoriza as celebrações de convênios ou aditivos com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG.
native_id829

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...111111, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1065, de 17 de 1)ezembro de 1993 
Autoriza as celebrações de convênios ou aditivos 
com a Ãmpresa de Assistência bnica e Sxtensão 
Rural do Estado de lanas Gerais -EMATEWMG.-
A Câmara Liunicipal de ENTRE RIOS DE NINAS decreta e eu, 
I'refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Sxecutivo i nicipal autorizado 
a celebrar Convênios ou Á'14itivos com a Smpresa de Aseistância 
Técnica e Inetensão l'ural do Estado de 4,iinas - Gorais -ELATER/MG.-
objetivando a execução de programas de desenvolvimento rural 
neste Muniolpio. 
Arte 22 -As despesas decorrentes da execução da presea, 
te Lei correrão por conta de dotaçõee prOpriaa do orçamento 
nicipal. 
Art. 32 . Seta Lei entra em vigor na data de sua publi￾Art. iievocam,-se as disposições em coutrelrio. 
Prefeitura. Lua:Lie/pa1 de satre .,zioe de -i nas, 17 de làe. 
zembro de 1.993. 
Hugo t3ernard.es de Moura 
'1 ''""N• 
FAX (031) 751-1010 

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