| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Autoriza as celebrações de convênios ou aditivos com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG. |
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...111111, PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1065, de 17 de 1)ezembro de 1993 Autoriza as celebrações de convênios ou aditivos com a Ãmpresa de Assistência bnica e Sxtensão Rural do Estado de lanas Gerais -EMATEWMG.- A Câmara Liunicipal de ENTRE RIOS DE NINAS decreta e eu, I'refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Sxecutivo i nicipal autorizado a celebrar Convênios ou Á'14itivos com a Smpresa de Aseistância Técnica e Inetensão l'ural do Estado de 4,iinas - Gorais -ELATER/MG.- objetivando a execução de programas de desenvolvimento rural neste Muniolpio. Arte 22 -As despesas decorrentes da execução da presea, te Lei correrão por conta de dotaçõee prOpriaa do orçamento nicipal. Art. 32 . Seta Lei entra em vigor na data de sua publiArt. iievocam,-se as disposições em coutrelrio. Prefeitura. Lua:Lie/pa1 de satre .,zioe de -i nas, 17 de làe. zembro de 1.993. Hugo t3ernard.es de Moura '1 ''""N• FAX (031) 751-1010