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norma nº 1790/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras e cooperativas de crédito, através de desconto na folha de pagamento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.790, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
COOPERATIVAS DE CREDITO, ATRAVES DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu,Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal, através de seu representante
legal, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizado a celebrar convênios
com instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito, legalmente autorizadas
pelo Banco Central do Brasil a oferecer serviços de crédito, com o fim de conceder
empréstimos consignados aos vereadores, servidores públicos e prestadores de serviços
contratados diretamente pela Câmara Municipal, mediante retenção das parcelas em
folha de pagamento, nos percentuais em lei permitidos.
Art. 2º- Os Convênios terão vigência a partir da data de sua assinatura,
podendo ser por prazos determinados ou indeterminados, conforme as normas da
instituição credora.
Art. 3º- Os convênios não poderão gerar despesas para o erário municipal,
devendo o tomador do empréstimo autorizar desconto em folha de pagamento junto ao
Órgão no qual estiver vinculado, e, quando for o caso, arcar com todas as despesas
inerentes ao empréstimo.
Art. 4º- Fica o Poder Legislativo Municipal isento de qualquer
responsabilidade acerca dos empréstimos contraídos, especialmente em caso de morte,
exoneração do servidor e ou rescisão contratual.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de agosto de 2018.
A lcatlca (<3 Cs «<<
José Waiter Resende Aguiar
Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL
/) NE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
V) Publicado no PIO
eira Vasconcelos DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
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Procurador Geral do Município DIAS LS oid

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