| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras e cooperativas de crédito, através de desconto na folha de pagamento e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.790, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COOPERATIVAS DE CREDITO, ATRAVES DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal, através de seu representante legal, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito, legalmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil a oferecer serviços de crédito, com o fim de conceder empréstimos consignados aos vereadores, servidores públicos e prestadores de serviços contratados diretamente pela Câmara Municipal, mediante retenção das parcelas em folha de pagamento, nos percentuais em lei permitidos. Art. 2º- Os Convênios terão vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser por prazos determinados ou indeterminados, conforme as normas da instituição credora. Art. 3º- Os convênios não poderão gerar despesas para o erário municipal, devendo o tomador do empréstimo autorizar desconto em folha de pagamento junto ao Órgão no qual estiver vinculado, e, quando for o caso, arcar com todas as despesas inerentes ao empréstimo. Art. 4º- Fica o Poder Legislativo Municipal isento de qualquer responsabilidade acerca dos empréstimos contraídos, especialmente em caso de morte, exoneração do servidor e ou rescisão contratual. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de agosto de 2018. A lcatlca (<3 Cs «<< José Waiter Resende Aguiar Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL /) NE ENTRE RIOS DE MINAS-MG V) Publicado no PIO eira Vasconcelos DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC (Lei nº1741 de 21/08/2017) Marcos de ses N h 4 Procurador Geral do Município DIAS LS oid