| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Derroga artigos da Lei n° 939, de 22.11.1.991 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Ng 1064, de 17 de Dezembro de 1993 .ãerroga artigos da Lei n2 939, de 22.11.1.991 que instituiu o Conselho ,iunicipal de Sailde e dá outras providanciao. A Cara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAj decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lg - Os artigos 32, 10 e 11 da Lei nA 939, de 22 de Novembro de 1.991, passam a vigorar com az seguintes redações: Art. 32 - o Conselho Lunicipal de Uadde-(L será composto de 10 (dez) Membros, assim distribuídos: a) 01 (um) Representante do Prefeito .aanicipal; . b) 01 (um) epresentante da Educação; c) 01 (um) Representante dos Prestadores de Será. viços Páblicos e PrilireAD; d) 02 (dois) Representantes de ,:jaáde dalçareaLJUnicipal, sendo 01 (um) da sadde orgânica mental e 01 (um) da de bucal; e) 04 (quatro) Representantes dos Movimentos das Associações de Bairro e Comunidades Eclesiais de Base; Í') 01 (um) Representante das Cooperativas, Sindicatos e Artesãos. Art. 10 - Aluis composto, o Conselho nunicipal de Saáde-C-13- - elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 11 - C Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial no valor de C:4 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais) no orçamento municipal, utilizando os recursos neceeeários objetivando prover as despesas de instalação do Conselho Municipal de Salide-CMS-• Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicam. çao. Art. 32 Revogam...se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Emtre Rios de Minas, 17 de Domem, bro de 1.993. Hugo Be es de Moura FAX (031) 751-1010 -Prefeito Municipal..