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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1064/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDerroga artigos da Lei n° 939, de 22.11.1.991 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei Ng 1064, de 17 de Dezembro de 1993 
.ãerroga artigos da Lei n2 939, de 22.11.1.991 
que instituiu o Conselho ,iunicipal de Sailde e 
dá outras providanciao. 
A Cara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAj decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lg - Os artigos 32, 10 e 11 da Lei nA 939, de 22 de 
Novembro de 1.991, passam a vigorar com az seguintes redações: 
Art. 32 - o Conselho Lunicipal de Uadde-(L 
será composto de 10 (dez) Membros, assim distribuídos: 
a) 01 (um) Representante do Prefeito .aanicipal; .
b) 01 (um) epresentante da Educação; 
c) 01 (um) Representante dos Prestadores de Será. 
viços Páblicos e PrilireAD; 
d) 02 (dois) Representantes de ,:jaáde dalçareaLJU￾nicipal, sendo 01 (um) da sadde orgânica mental e 01 (um) da 
de bucal; 
e) 04 (quatro) Representantes dos Movimentos das 
Associações de Bairro e Comunidades Eclesiais de Base; 
Í') 01 (um) Representante das Cooperativas, Sin￾dicatos e Artesãos. 
Art. 10 - Aluis composto, o Conselho nunicipal de 
Saáde-C-13- - elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60 (ses￾senta) dias. 
Art. 11 - C Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a abrir crédito especial no valor de C:4 600.000,00 
(seiscentos mil cruzeiros reais) no orçamento municipal, utili￾zando os recursos neceeeários objetivando prover as despesas de 
instalação do Conselho Municipal de Salide-CMS-• 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicam. 
çao. Art. 32 Revogam...se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Emtre Rios de Minas, 17 de Domem, 
bro de 1.993. 
Hugo Be es de Moura 
FAX (031) 751-1010 -Prefeito Municipal..

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