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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1063/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaAutoriza conceder ajuda financeira, abertura de crédito especial e contém outras providências.
native_id831

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1063, de 17 de JJezembro de 1993 
Autoriza conceder ajuda financeira, abertura de 
crédito especial e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de ÃNTRS, RIOS Di'," MINAS decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 2ica o Chefe do Âxeautivo áuunicipal autorizado 
a conceder uma ajuda financeira no valor de CR$ 80.000,00 (oi￾tenta nu l cruzeiros reais) à AiãâIAláà,e, TIaltà. 211WETR4IJ OLIVÀI￾RA natural desta cidade e município de Lutre Rios de .w.nas, pon￾tadora da carteira de identidade M06.937.876, filha de Vicente 
Sitiro de Oliveira e Cecilia 2erreira de Oliveira, familia sem 
recursos financeiros, para fazer face às despesas de tratamento 
de saUde especializado em Conselheiro Lafaiete devido a inexis￾tancia do mesmo em Jztre .zios de ,,inas. 
Art. 22 - :ara atendimento às despesas autorizadas por 
esta Lei, o 1,:xecumivo ,.unicipal é igualmente autorizado a abrir 
crédito especial no valor de CM 80.000,00 (oitenta mil cruzei￾ros reais), no orçamento do corrente exercício, podendo para taxi￾to anular parcial ou totnlmente dotaçSes onamentérias, utilizar 
recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, co￾mo recursos à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 32 - ata ::Jei entra em vicor na data de sua publicai. 
ção, contados os seus efeitos a partir de 12 de Jdezembro de 1993. 
Art. 42 - Itevogam-se as disposiçiies en contrério. 
Prefeitura ilunicipal de iá"ntre .i.d.os de ,,inas, 17 de Jjezem,-
bro de 1.993. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito .,,unicipal￾FAX (031) 751-1010 

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