| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Autoriza conceder ajuda financeira, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1063, de 17 de JJezembro de 1993 Autoriza conceder ajuda financeira, abertura de crédito especial e contém outras providencias. A Câmara Municipal de ÃNTRS, RIOS Di'," MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 2ica o Chefe do Âxeautivo áuunicipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta nu l cruzeiros reais) à AiãâIAláà,e, TIaltà. 211WETR4IJ OLIVÀIRA natural desta cidade e município de Lutre Rios de .w.nas, pontadora da carteira de identidade M06.937.876, filha de Vicente Sitiro de Oliveira e Cecilia 2erreira de Oliveira, familia sem recursos financeiros, para fazer face às despesas de tratamento de saUde especializado em Conselheiro Lafaiete devido a inexistancia do mesmo em Jztre .zios de ,,inas. Art. 22 - :ara atendimento às despesas autorizadas por esta Lei, o 1,:xecumivo ,.unicipal é igualmente autorizado a abrir crédito especial no valor de CM 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros reais), no orçamento do corrente exercício, podendo para taxito anular parcial ou totnlmente dotaçSes onamentérias, utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 32 - ata ::Jei entra em vicor na data de sua publicai. ção, contados os seus efeitos a partir de 12 de Jdezembro de 1993. Art. 42 - Itevogam-se as disposiçiies en contrério. Prefeitura ilunicipal de iá"ntre .i.d.os de ,,inas, 17 de Jjezem,- bro de 1.993. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito .,,unicipalFAX (031) 751-1010