| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 14 1062, de 17 de Dezembro de 1993 Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providâncias. A CUara iáunicipal de 22iTR2 RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito 2unicipa1, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 2ica o IDoder 2xecutivo autorizado a realizar despesas com os servidores municipais, por comemoração do J"Áatal no corrente exercício, podendo despender para este fim até a quen. tia de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). Art. 22 . Fica ijnelnente o 2xecutivo ..unicipal autoriza. do a abrir crédito especial até o montante de CRU 200.000,00 (du. zantos mil cruzeiros reais) destinado a ocorrer as despesas da presente Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçaes orçamentérias e bem COMO utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, no corrente exeri. eleito, como recurso ã abertura do crédito especial autorizado. Art. 32 . 2sta Lei entra em visor na data de ma publica. ção, contados os seus afeitos a partir de 1L de Jjezembro de 1.993. Art. 42 - Revogam-.se as disposiçaes em contrário. rrefeitura 411.unicipal de 2ntre aios de .u.kines, 17 de ààezem. bro de 1.993. •••111•1001•~MeNe~dele, Hug° Bernardee de Moura -1-)refeito Municipal. FAX (031) 751-1010