| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1059, de 26 de Novembro de 1993 :aatoriza a realização de despesas e contem meu providêlcias. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS D. mins decreta e eu, Prefeito nunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 2ica o :ijceoutivo Lunicipal autorizado a realizar despesas at4 o montante de CR3 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais) com os festejos de " IAIAI N32I " para as crianças do 1:unici1)io. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentaria W.43.247 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e :amargos 3.1.3.2 - .)utros Serviços e Encargos da Unidade Orçament&ria 2.4 - Serviço de .ducação - e Cultura do Orçamento do corrente exercicio, podendo para tanto abrir cr4dito suplementar à referida dotação orçamentdria atí o lirríte das despesas autorizadas, utilizando os recursos do ex.- ameno de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotaçUs. Art. 32 - }Sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 18 de Novembro de 1992 Art. 42 - Revogam-se as disposi4es em contr&rio. Prefeitura 14anicipa1 de Lntre Àios de Ãlna:1, 26 de Novembro de 1.993. Hugo Bernardas de Moura -Irefoito MunicipalFAX (031) 751-1010