| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 11.2 1058, de 26 de Novembro de 1993 Autoriza a realização de despesas, abertura de cr4dito especial e cont4m outras providincias. A Câmara Municipal de ENTR: RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Liunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o xecutfvo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), com as aquisições seguintes: 01 peça Antena Painel canal 2; 01 peça Antena Painel canal 9; 01 pega Antena Painel canal 13; 40 metros Cabo coaxial RG-213U; e r.ão de obra referente serviço de alinhamento em sistema irradiante. Art. 22 - rara ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo anterior, o - ixecutivo Municipal g igualmente autorizado a abrir crgdito especial no montante de CR3 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentdrias e bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso a abertura do crÉdito especial autorizado. Art. 32 - ssta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Novembro de 1993. Art. 42 - Uevogam-se as disposições em contr&rio. Prefeitura liunicipal de -ntre Rios de Minas, 26 de Novembro de 1.993. Obow' Hugo Bernardes de .- ura -Irefeito FAX (031) 751-1010