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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1057/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 1993
Date 1993-11-26
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1057, de 26 de Novembro de 1993 
Autoriza a realização de despesas 
e contám outras providencias. 
A Camara runicipal de LINTnE'nvr DE MAS decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, 12 - Pica o EXecutivo runicipal autorizado a reali￾zar despesas at4 o montante de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzei￾ros reais) com aquisição de sementes para distribuição gratuita 
aos agricultores de baixa renda deste Municrpio. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre￾rão por conta da dotação orçamentdria 04.14.08C - 3.1.2.0 -
teria' de Consumo da Unidade Orçamentdria 2.1 - Gabinete e Se￾cretaria da l'refeitura, do Orçamento do corrente exercicio, po￾dendo para tanto abrir °Ádito suplementar à referida dotação 
orçamentstria at4 o ltmite das despesas autorizadas, utilizando 
os recursos do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou 
total de dotaçUs. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾9a0. 
Art. 42 - ?;.evogam-se as disposi4es em contr&rio. 
Prefeitura Municipal de Untre Rios de Minas, 26 de Novem￾bro de 1.993. 
Hugo Bernardas dc- I,oura 
-irefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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