br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1054/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 1993
Date 1993-11-01
EmentaRegulamenta a participação popular nas ações sociais de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do inciso II do art. 88 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) e na conformidade com o disposto no art. 149 da Lei Municipal de n° 841, de 21 de março de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).
native_id839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1054, de 01 de Novembro de 1.993 
Regulamenta a participação popular nas açSes sociais 
de proteção, defesa e atendimento dos direitos da cri￾ança e do adolescente, nos termos do inciso II do art. 
88 da Lei Federal n2 8.069, de 13 de julho de 1990 ( 
ESTATUI° DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) e na conformidade 
com o disposto no art. 149 da Lei Municipal de n2 841, 
de 21 de março de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS: Faço saber 
que a Ti;n1R-ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPTULO I 
Da Natureza, Finalidade, Constituição e Composição do 
Conselho: 
Art. 12 - A participação popular nas açO'es do Município 
dirigidas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adoles￾cente ser4 parit4ria e efetiva atrav4s de 4São normativo, delibew. 
rativo e controlador da política de promoção, defesa e atendimento 
à Infância e à Adolescencial composto de representantes de jraos 
palicos e de entidades e organizaçaes comunit4rias, com reconhe￾cida atuação em beneficio das crianças e dos adolescentes°
Art. 22 - Para cumprimento e execução do disposto no 
art. 12 desta Lei, é criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Orgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 
e composto dos seguintes membros: 
I - Membros natos; 
1 (um) representante de cada um dos Departamentos 
abaixo: 
a) Departamento Municipal de Assistencia Social; 
b) Departamento Municipal de Educação; e, 
c) Departamento Municipal de Sailde. 
II - Membros indicados pela Sociedade Civil: 
AM. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS II 
§ 12 - Os membros representantes da sociedade organizada 
deverão ser indicados por um período de 3 (trâs) anos, permitida a 
recondução e admitida a substituição por ato expresso das represen, 
tadas, que cuidarão de indicar titulares e suplentes, devidamente 
credenciados, 
22 As organizações populares de atendimento, promoção 
, defesa, estudos, pesquisas e garantia dos direitos da criança e 
do adolescente deverão se reunir a cada trâs anos, em forum apro￾priado, com vistas a escolher seus represeiltantes no CMDCA, 
§, 32 - Os !Srgãos municipais se farão representar no CMDCA 
por titulares e ~lentes, devidamente indicados e credenciados, 
42 - Qualquer integrante do Conselho na condição de re￾presentante da Sociedade Civil, poderj, perder a sua qualidade de 
membro por deliberação de, no minimo, 2/3 (dois terços) dos conse￾lheiros, 
52 - As funções de conselheiro são condideradas serviço 
palico relevante, sendo seu exercício priori trio na conformidade 
com o disposto no art. 227 da Constituição Federal e justificadas 
as ausenciaa a quaisquer outros serviços pelo comparecimento às 
sessoes do Conselho e participação em diligâncias oficialmente de￾terminadas, 
62 - Os membros do CMDCA não perceberão qualquer tipo 
de remuneração pelo exercLcio da função de conselheiro. 
CAPfTULO II 
Da Estrutura *ice do Conselho: 
Art. 32 - O CUCA elege4, entre seus pares, pelo qu4rum 
mínimo de 2/3 (dois terços), o seu presidente e vice-presidente, 
representando, cada um, indistintamente, instituições governamen, 
tais e não-governamentais. 
Par4grafo ilnico - A cada exerc‘cio ser4 observada a al￾ternância das posições relativas à representatividade das organi￾zações governamentais e não-governamentais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III 
Art. 42 - Será tambem eleito pelo CMDCA, entre seus pa￾res e com observância do mesmo quOrum do artigo anterior, o seu se￾cretário geral, respeitando-se, igualmente, a alternância. 
Art. 52 - É facultada a requisição pelo CMDCA de servido￾res municipais vinculados aos Orgãos que o compõem, para atuarem na 
Secretaria Geral destinada a oferecer apoio material, tcnico e ad￾ministrativo para o cumprimento e consecução de suas finalidades. 
Art. 69 - O Poder Executivo dotará o Gabinete do Prefeito 
dos meios e recursos necessários à instalação e funcionamento regu￾lar e permanente do CMDCA0 
Parágrafo Inico - Fica o Poder Executivo autorizado a a￾brir crédito especial no Orçamento Municipal do corrente ano no va￾lor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), para reforço das 
dotações prjprias do Gabinete do Prefeito para o fim de ser cumpri￾do o disposto neste artigo* 
CAPITULO III 
Das Atribuições do Conselho: 
Art. 72 - São atribuições do CMDCA: 
- Formular a política municipal de promoção, defesa 
e atendimento à criança e ao adolescente em Entre Rios de 1À1inast
buscando permanentemente resgatar e assegurar o respeito aos direi￾tos fundamentais da cidadania, providenciando para que as ações báf￾sicas atinjam prioritária e eficazmente a população de baixa renda; 
II - Definir, com os Poderes Executivo e Legislativo Mu￾nicipal, as dotaç'Oes orçamentárias a serem destinadas à execução 
das pol/ticas sociais e dos programas de atendimento à criança e ao 
adolescente; 
III - Estabelecer as prioridades de atuação, deliberando 
sobre a aplicação de recursos, inclusive pdblicos, em programas e 
projetos de interesse da Infância e da juventude; 
IV - Estabelecer érit4rios e deliberar sobre convenios 
com entidades governamentais e concessão de auxilios e subvenções 
a entidades comunitárias que atuem na área de atendimento à criança 
e ao adolescente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
V - Controlar e fiscalizar ações governamentais e não￾governamentais decorrentes da execução de políticas e de programas 
de promoção e atendimento à Infância e à Juventude; 
VI - Promover intercâmbio entre entidades p4blicas, par￾ticulares, organismos Nacionais e Internacionais, visando atender 
a seus objetivos; 
VII - Avaliar e aprovar planos de trabalho apresentados 
pelos Orgaos pjblicos responsáveis pelo atendimento à criança e ao 
adolescente g/ou entidades não-governamentais e comunitárias, ze￾lando pela sua execução e avaliando os resultados; 
VIII- Propor o reordenamento e reestruturação dos jrgãos 
e entidades da área, para que sejam instrumentos descentralizados 
e desburocratizados na consecução da política de promoção e atendi￾mento dos direitos das crianças e dos adolescentes, recomendando 
politica de pessoal que leve em conta adequação funcional (pessoas 
habilitadas para lidar com crianças e adolescentes) e salários jus￾tos; 
IX - Indicar ao Prefeito nomes de pessoas credenciadas 
e qualificadas para exercer a direção dos 4rgaos p4blicos e da ad￾ministraçao indireta, vinculados ao atendimento dos direitos da cri 
ança e do adolescente; 
Parágrafo Onico - As indicações previstas neste artigo 
serão feitas atravs de listas tríplices compostas pelo CMDCA com 
presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros; 
X - Formular, encaminhar e acompanhar junto aos 4rgãos 
competentes, denUncias de todas as formas de neglig'encia, omissão, 
discriminaçao, excludância, exploração, violencial crueldade e o￾pressão contra as crianças e/ou adolescentes; acompanhando e fina￾lizando a execução das medidas necessárias à sua apuração e elimi￾nação; 
XI - Oferecer subsídios para a elaboração de Lei desti￾nada a beneficiar as crianças e os adolescentes, emitir parecer e 
prestar informações sobre questões e normas, administrativas e ju￾diciárias, que digam respeito aos direitos da criança e do adoles￾cente; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
V 
XII - Difundir e divulgar amplamente os princípios cons￾titucionais e a política municipal destinados a proteção e defesa 
dos direitos da criança e do adolescente, objetivando o efetivo en￾volvimento e participação da sociedade em integração com os poderes 
XIII - Incentivar a atualizaçgo e reciclagem permanente 
dos profissionais das institui4es, governamentais ou não, envolvi￾dos no atendimento à criança e ao adolescente; 
XIV - Apoiar o Conselho Tutelar na fiscalização das de￾legaciais de policias, presídios, entidades destinadas a abrigar 
crianças e demsis estabelecimentos, governamentais ou não; 
XV - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estu￾dos e pesquisas, com o objetivo de difundir, discutir e reavaliar 
as políticas sociais b4sicas; 
XVI - Definir a política de captação, administração e 
aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir, em cada. 
exereicio, o Fundo para a Infância e a Adolescencia (FIA); 
XVII Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos 
em seu regimento interno, o cadastro das entidades cominit4rias de 
defesa ou de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, 
emitindo, se for o caso, certificados de atividades filantrhicas; 
XVIII- Estabelecer critérios para o bom funcionamento das 
entidades publicas e das particulares de atendimento às crianças e 
adolescentes, recomendando aos jrgãos competentes a oferta de ori￾entação e apoio tUnico-financeiro a essas entidades, para o per￾feito cumprimento da política instituída nos termos do inciso I des 
te artigo; 
XIX - Incentivar e promover a criaçao de programas des￾tinados a oferecer sailde e educa4o às crianças residentes nos dis￾tritos e na zona rural e com o propOsito de incentivar o ensino fun Off 
dementai inclusive para os adolescentes não alfabetizados na poca 
prOpria; 
XX - Registrar todos os programas e projetos governa￾mentais de âmbito municipal e regional, mantendo atualizado o ca￾dastro; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VI 
XXI - Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento In,. 
terno, que dever4 ser aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) 
dos seus membros. 
CAPTU110 IV 
.Dos Recursos Financeiros: 
Art. 82 — O Poder Executivo, ouvido o =DCA, elaborar 4 e 
encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei com vistas à cria￾ção de um Fundo para a Infância e a Adolescôncia (FIA), a ser cons￾tituído basicamente de recursos das seguintes fontes: 
a) Dotações orçamentrias provenientes de recursos desti￾nados a cada Departamento mencionado no artigo 22; 
b) Doações de contribuintes do Imposto de Renda ou decor￾rentes de incentivos governamentais; 
c) Doações, auxílios, contribuições e legados de particu￾lares, entidades Internacionais e Nacionais, governamentais ou não, 
voltadas para a defesa da criança e do adolescente; 
d) Multas decorrentes de penas pecuni4rias aplicadas por 
violaçao dos direitos da criança e do adolescente; 
e) Recursos transferidos de instituições federais, esta,. 
duais e outras; 
f) Produto de aplicações financeiras dos recursos dispo￾níveis; 
g) Produto de vendas de materiais doados ao CMDCA e de pu 
blicações e eventos que realizar. 
§ 12 - O FIA será gerido por um Conselho Curador composto 
de 4 (quatro) membros, eleitos entre os membros do =DCA, por no 
mínimo 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, garantida a paridade 
de representação entre o Poder Pliblico e a Sociedade Civil organi￾zada; 
§ 2Q - O Conselho Curador manter os recursos do PIA 1 
disposição do =DCA ao qusl prestar4 contas obrigatoriamente a cada 
semestre ou sempre que for solicitado; 
§ 32 — O Presidente do Conselho Municipal presidirá o 
Conselho Curador* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS VII 
CAPTULO V 
Das Disposições TransitOrias: 
Art. 92 - A partir de sua instalaçao, o CMDCA terá o pra￾zo de 60 (sessenta) dias para elaborar o seu Regimento Interno, que 
disporá sobre seu funcionamento e atribuições de seu presidente, 
vice-presidente, secretário geral e demais conselheiros. 
Art. 10 - Antes de sua instalação, serao indicados pelos 
Departamentos aludidos no art. 22 os seus representantes, titulares 
e suplentes, enquanto a sociedade civil, atravás de entidades e or￾ganizaçSes populares, indicará os seus representantes, titulares e 
suplentes, para a composiçao do CMDCA. 
Art. 11 - O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (ses￾senta) dias, o regulamento para a execuçao desta Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao. 
Art. 13 - Revogam-se as disposiçoes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de Novem￾bro de 109930 
-Prefeito Municipal-

open original →