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norma nº 1791/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaRegulamenta, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a realização do sistema de referência e contra referência nas unidades básicas e nas instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.791, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Regulamenta, no âmbito do Município de Entre Rios de
Minas, a realização do sistema de referência e contra
referência nas unidades básicas e instituições vinculadas
ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade aos profissionais de saúde, que atuam
no Sistema Único de Saúde (SUS), a cumprirem aos requisitos do sistema de
referência e de contra referência no âmbito do atendimento hospitalar e das unidades
básicas de saúde do Município de Entre Rios de Minas, em conformidade com a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 2º - No âmbito do sistema de referência, as informações deverão amparar
todo o processo de encaminhamento do usuário da atenção básica para o
atendimento especializado mais complexo (especialidades e hospitais), sejam eles no
nível secundário ou terciário.
Art. 3º - No âmbito da contra referência, as informações deverão amparar o
encaminhamento do atendimento especializado, realizado no nível terciário ou
secundário, para o menor grau de complexidade, levando-se em conta a necessidade
de cuidado mais simples e, em determinados casos, contínuo, atribuições próprias
das unidades básicas de saúde.
Parágrafo único — No ato da realização da contra referência, o profissional de
saúde, seja ele o médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem, deverá verificar o
encaminhamento desses usuários, repassar as informações para o enfermeiro das
unidades de saúde para a continuação do atendimento desse usuário, assim como
acompanhamento da evolução ou da terapêutica do quadro clínico do pad nte.
/
José Walter Resende A qui"
PREFEITO MUNICIPA!
Ene frios de MMasMU
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
OAB MG 62771
Entre Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Art. 4º - A concretização do sistema de referência e contra referência se dará
por meio de registros e comunicação por telefone ou de maneira informatizada.
Parágrafo único — Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e dos
demais órgãos competentes o estabelecimento de formulários impressos,
informatizados e outros canais de informação e sistematização que possam amparar
o sistema de referência e contra referência no Município, com a devida observância à
atuação técnica dos profissionais da saúde e também a legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de setembro de 2018.
Lalizio
José Walter Rese Agua”
Prefeito Municipal
Marcos de Oliveira Vasconcelos
ie Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
7,0),

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