| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a realização do sistema de referência e contra referência nas unidades básicas e nas instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.791, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Regulamenta, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a realização do sistema de referência e contra referência nas unidades básicas e instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade aos profissionais de saúde, que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), a cumprirem aos requisitos do sistema de referência e de contra referência no âmbito do atendimento hospitalar e das unidades básicas de saúde do Município de Entre Rios de Minas, em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 2º - No âmbito do sistema de referência, as informações deverão amparar todo o processo de encaminhamento do usuário da atenção básica para o atendimento especializado mais complexo (especialidades e hospitais), sejam eles no nível secundário ou terciário. Art. 3º - No âmbito da contra referência, as informações deverão amparar o encaminhamento do atendimento especializado, realizado no nível terciário ou secundário, para o menor grau de complexidade, levando-se em conta a necessidade de cuidado mais simples e, em determinados casos, contínuo, atribuições próprias das unidades básicas de saúde. Parágrafo único — No ato da realização da contra referência, o profissional de saúde, seja ele o médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem, deverá verificar o encaminhamento desses usuários, repassar as informações para o enfermeiro das unidades de saúde para a continuação do atendimento desse usuário, assim como acompanhamento da evolução ou da terapêutica do quadro clínico do pad nte. / José Walter Resende A qui" PREFEITO MUNICIPA! Ene frios de MMasMU Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município OAB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4º - A concretização do sistema de referência e contra referência se dará por meio de registros e comunicação por telefone ou de maneira informatizada. Parágrafo único — Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e dos demais órgãos competentes o estabelecimento de formulários impressos, informatizados e outros canais de informação e sistematização que possam amparar o sistema de referência e contra referência no Município, com a devida observância à atuação técnica dos profissionais da saúde e também a legislação em vigor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de setembro de 2018. Lalizio José Walter Rese Agua” Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos ie Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) 7,0),