| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1993 |
| Date | 1993-11-01 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 840 |
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PREFETTURARILIN:CIPAL DE ENTRE RIOSrr 141NAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM ixESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1053, de 01 de Novembro de 1.993 Institui o Funda Municipal d. Saade e d4 outras providônciaso O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DP MINAS no uso de suas atribuiçUs legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovoT e eu sanciono a ueguinte Lei: CAPII I SEÇÃO I DOZ OBJETIVOS Art. 12 - Fica Lastituldo o Fundo Municipal de Smide que tem por objetivo criar condiçOes financeiras e de gerôncia doe recursos destinados ao desenvolvimento das açGes de amido, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Salde, que compreendem: I - O atendimento à salde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - vigilância sanit4ria; III- A vigilância epidemiolOgica e açiies de ~Ide de interesse individual e colJtivo correspondentes; IV - O controle e a fiscalização das agressOes ao meio ambiente, nel .,ompreendido . o ambiente de trabalho, em comum acordo com as orgénizaçSes competentes das esferas federal e estadual. Não havendo Seu -e.iaria Municill de 5a4de, a menção a esse Orgão e ao Secret4riv SaU.e deve ser substituída peio 6rgão e autoridade corre)ondentes. SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO L.) FUNDO Art. 22 - 0 Pi j Municipal do Li. i.r 1 vincuiado zl,iretame e à Secretaria Municipal de Salide ou jrgao correspondente ou ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II _ATRIBUIÇõES DO PrT!'BITO MUNICIPAL e PREFEITURAMUNICIPALDE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS II Art. 32 - São atribuições do Prefeito Municipal: I - Nomear o coordenador do Fundo Municipal de Sa4de ou assumir a coordenação; II - Assinar cheques com o responalvel pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funç7es ao Secretjrio Municipal de ja4de0 sE0o III DAS ATRIBUIOES DO SECRET4RIO MUNICIPAL DE SA11DE Art. 42 - :à7lo atribuições do Secret4rio Municipal de Saúde: 1. - Gerir e Furdo Municipal de Salde e estabelecer politicas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Satide; II - Acompaner, r"aliar e decidir sobre a realizaçao das ações previstas ao Plano Municipal de Sa4de; III - Submeter ao Conselho biunicipal de Salde o plano de aplicação a cargo da Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Sa4de e com a Lei de Dir2trizes 04:çamentírias; IV - Submeter ao Ueaselho Municipal de Sa4de as demonstraçUs mensais da receita e despesa do Fundo; V - Encaminhar It contabilidade geral do Municfpio as demonstrações mencionadas ao incibe ai rior; VI - Subdeleger competências aos respons4veis pelos estabelecimentos de prestação de serviço de saliCti que integram a rede municipal; VII - Assinar "eaequeb com o reJpons4vel pela tesouraria, quando for o caso; VIII- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX - Firmar convanioa e cuntratos, inclusive de empr4stimos, juntamente com o Prefeito, reIerentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO IV, DA COORDENAÇXO DO FUNDO PREFEITnAMUN/C'"*.L. P rNTRE RIOS DE 'MAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ,TADO DE MINAS GERAIS III • Art. 552 - São atribuiçôe:- do Coor(lenador do Fundo: I - Preparar as de=straeSes mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saáde; II - Manter os controles necessário da execução orçamentária do 1,undo referentob erpenhos, J.iquidaço e pagamento das despesas e aos rece-úimentos das rt tas do Fundo; III - Mantel-, em coordenação com o setor Ue patrimOnio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os igen_ patrimoniais com carga ao Fundo; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Municipio: a) Mensalmente, as demonstraçJes de receitas e despeSRS; h) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de inerumentos medicos; c) Anualmente, inventário dos bens mOveis e 1m6- vais, e o balanço geral do Fundo. V - Firmar, com o r.,Jponsável pelos controles da execução orçamentária, as dsmonstraçUes mencionadas anteriormente; VI - os relatOrios de acompanhamento da res., lizaçao das açoes do saáde para serem submetidas ao Secretário Municipal de VII - Providenciar, junto á contabilidade geral do Municlpio, as demorn,traçSes inMquem a situação penômica-financeira geral do Fundo Municinal Saáde: VIII- A2resentwr, ao Sec:::-etário Municipal de Sculde, a arglise e a avaliação da situação econômica-financeira do FlIndo Municipal LIJ Saádo detectas:1n nas demonstr. os mencionadas IX - Manter oà controles necessários sobre conv?mios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprjstimos feiL-s para a saáde, X - Encaminhar i.-;nsalmente, ao Secretário Municipal de Saáde, pelo setor p Lvado na forma mencior".da no inciso anterior; XI - Manter o controle e a avaliação da produçã-T, das unidades inteE-antes a rede municnal de sailde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saáde, relatOrios de acompanhamento ^ avaliação da -produção de serviços r-"stmlns pela rede municipal do saáde. PREFEITURA MUNICIPAL nE ENTRE P'OS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP J5.49u000 IV - ESTADO ' tslAS GERAIS Esta fun,wão, nas ez,wruturas de menor 2rto, pode ser assumida pelo 5ecret4rio Municipal Ue Sa4de ou correspondente0 mio v DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 62 - São recc'tas do Fundo: I - As transferén as oriundas do orçamento da Seguridade Secial e do orçamento estadual, como decorrencia do que dispge o artiosy 30, VII, da Constituição Federal; II - Os rendimentos e os juro,, provenientes de aplicações financeiras; III - O produto de nvônios firmados com outras entidades financiadoras; IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitéra e de higiene, multas e juros de ulora por infraçges ao Código Sanitctrio Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras tams já instituídas e dvrnelas que o Município vier a criar; V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas pre5prias oriundas das atividaues econômicas, de prestação de serviços e cN outras transferencias que o Município tenha direito a receber por força de 1e4. e de -onvenioe no setor; VI - Doaçges ,2.m espécie feitas diretamente para este Fundo. 12 - As receitas descri+as nebue arigo ser :"n , depositadas obr!-atoriamente em conta especiai a ser aberta e man! Lda em agencia de elJtabelecimento ofioial de crédito. §: 22 - A aplicação dos recureJs de natureza financeira dependerã; I . Da existencia de disponibilidad em função do cumprimento de progrwaação; II - Dr? prévia aprovação do Ser-ett io Municipal de Saide. §. 32 - As liberaçUe de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas até no mÁximo o 102 (decimo) dia útil do môs seguinte àquele em que se efetivarem as respectiva lJ arrecadações, no caso de sua existencia no âmbito do Municlpio. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 72 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: PREFEITURA MUNICIPAL DE EIN; 1L AS DE PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MTNAS nERAIS V I - Disponibilidades monetrias em bancos (-1 em caixa especial or:Lndas das receitas especificadas; Direitos que porventura vier a constituir; III - Bens mOveis e im6veis que forem destinados ao sistema do saUde do Municípiví IV Bens m6veis imJvois doados, com ou sem ônus, des+inados ao sistema de. saUde; V - Bons .4ves e imjveis destinados N. administraçao do sistema de saUde do Municr.pio Parágraf - Anualmente se processará o inventário dos bons e direitos vinculados c, Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSJWS DO FUNDO Art. 8g - Constituem passivos do Fundo Municipal de Sede as obrigações qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o fun onamento do sistema municipal de nane. SEÇrn VT DO ORÇAMENTO : DA Cv,TABILILADE Art. _ ) - O orçamento do Pundo Municipal de SaUde evidenciará z.,s po?!_ticas e o .grama ).e ti-?-balho governamentais, observados o 21n.no Plurianual e a Lei de Diretri-,es Orçamentárias, u os prir,.fpio,- da universi e do e 3Ibr.Lo. - § 1 Q O orçamento do Fundo ri,nicipal ue SaUde 3 grará o orçamento do Município, em obser-v,... - Lcia ao prinoà:pio da k.(11 .de. § 22 - O orçamento (3', Pundo Municipal Saae oLservar na sua iaboração e na sua execução, pae )es e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de SaUde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saUde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 11 - A c-,:atabiliaado será organizada de forma a permitir o exercício :las suas funções de controle prjvio, concomitante e subsequonto e de informar, inclusive de apropriar o apurar custos dos servços o, consequitemente, de conc-Jtizar o se,., objetivo, bem como -aterpretar e analisar os resultados obtidos. 4 PREFEITURAMUNICIPK. '.FENTRI,:n5....:MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS VI Art. 12 - A escriturnão contábil será feita pelo ugtode das partidas dobradas. § 1Q - A centabilidad omitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos clistos dos serviços. § 2Q - Pntende-se por relató- ios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Sajde e demais jlemonstrnçoes exi idas poln, Administração e pela legislação portinente. 32 - A demonstraçães e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilida:je geral do rituniclp:o. ".EÇÃO VII DA WCUÇXO OUÇAIWITÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 13 - T._::Idiatametto após a promulgação da Lei de Orçaçntc i o Sec tário Municip-1_ de S de aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão u.stribuivas entre as unidades executoras do sistema municipal de T'arágrafo nieo - As cot . trimestrais pode-ro ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado n orçamento e o comportamento da sua execuçao. Art. 14 - -:!thuma despena serT, realizada autorização orçamentj_ia. Parágrafo Inico - Para os casos de insuficiãnciau e 0mis— ,J3es orçamentárias poderão ser utilizados os crUitos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo. A . 15 - A uesposa do Fundo Municipal de Salde se constituirá de: I - Financiamento total ou parcial de programas integrados de caádo desenvolviuos pela secretaria ou com ela convenia, dos; a necessária II - Pagamento vencimentos, salários, gratifieaçães ao pessoal dos órgãos iu entidades de administr o direta ou indireta que participem da cu-7.-cução açSes previstas no art. 1Q da pr.r. ;ante Lei; III - Pagamento pela prestação dn serviços a entidades de direito privado para execução de jr"ogramas ou projetos especlficos do setor saáde, observad o disposto no 12, art. 199 da Constituição Federal; • • PREFEMJRAMUNICIPALDE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JG:QUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS VII • IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necess&rios ao desenvolvimento dos programas; V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imOveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saUde; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administranão e controle das açes de sulde; VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humains em satide; VIII- Atendimento de despesas diversas de carter urgente e inadiãvel, necessitrias à execução das aç e e serviços de satide mencionados no art. 12 da presente Lei. mango MAS RECEITAS At. 16 - A execução crçamentLiria das receitas se processar atravs da junção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPfTUI0 III DISPOSIOES FINAIS "rt. 17 - O Fundn Municipal de Saxide terá vigência ilimitada. Art. 18 - Fica o Poder ce tivo autorizado a abrir Crédito Adicional, Ruplementar e ou Especial no valor de CR$ 600.000, 00 (siscentos mil crueiy reais), para cobrir as despesas de lmplan, não do Fundo de que tr La a presente Leio Parágrafo Ilnico - AL esposas a serem atendidas pelo presente crkito correrão por conta do ,j: digo de despesa 4130, investimento em regime de Execução Er. clu as quais serão compen,- sadas com recursos oriundos do ar-to 4345 e incisos da Lei Federal n2 4.320/64. Art. 19 - Esta Lei entra-n4 em vigor na data de sua publicação. Art. 20 - Revogam-se as disposiçgns em contrãrio. Prefeitura Municipal jJ Entre Rios de Minas,01 de Novembro de 1.993. Hugo Bernardes de Moura -Prf eito Municipal-