| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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PhEFEITURAMUNICIPALPFENTRFRIP"nnAS PRAÇA CORONEL JOAk.MIM RESENDF. 69- CEP 35490-000 ENTRR RIOS DE MINAS - NINAS GERAIS - CGC N2 20356747/n-. -94 -JP91ofo.ue (031) 751 1232 Lei N2 1047, de 22 de Outubro de 1.993 Institui a Unidade Pisca' Padrão da irefeitura de entre Idos de Linas e dá ouLras providancias. O Povo do I,unic/pio de JIN2RE £:114.; LL IJ-NAJ, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - us tributos, multas e preços dos serviços pilblicos (não compulsOrios) prestados pelo .unicipio, nos termos da lecislação municipal vigente, passarão, no exercicio de 1.994, a ser baseados em máltiplos e submiltiplos de uma unidade denominada Unidade .?iscal Padrão da prefeitura de Lntre Idos de ina, sob a sigla de U2PL. Art. 22 - 2ica substituldo pela W, na legislação tributária municipal, o índice adotado para correção de tributos, multas e preços pdblicos. Art. 32 - À Unidade Iliscal 2a4xa da prefeitura de Lntre Rios de .inas UFPL - a partir de 12 de Janeiro de 1.994, terá o seu valor unitário corrigido monetariamente, mensalmente segundo o fndice Nacional de preços ao Consumidor -INPC do LLIGLverificado DD mas anterior ao que precede ao do reajustamento, ou outro índice que vier a substitui-lo para este fim. Parágrafo y valor da UFPL para o mês de Janeiro de 1.994 será igual a 014 100,00 (cem cruzeiros reais). 4rt. 42 - ata Lei entra em vigor no dia 12 de Janeiro de 1.994. Art. 52 - itevogam-se as disposiOes em contrário. Prefeitura Àunicipal de Lntre aios de .4.inaB, 22 de Outum. bro de 1.993. Hugo ernardes de :Loura -Prefeito idunicipal,