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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1047/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaInstitui a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
native_id845

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PhEFEITURAMUNICIPALPFENTRFRIP"nnAS 
PRAÇA CORONEL JOAk.MIM RESENDF. 69- CEP 35490-000 
ENTRR RIOS DE MINAS - NINAS GERAIS - 
CGC N2 20356747/n-. -94 -JP91ofo.ue (031) 751 1232 
Lei N2 1047, de 22 de Outubro de 1.993 
Institui a Unidade Pisca' Padrão da irefeitura 
de entre Idos de Linas e dá ouLras providancias. 
O Povo do I,unic/pio de JIN2RE £:114.; LL IJ-NAJ, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - us tributos, multas e preços dos serviços pil￾blicos (não compulsOrios) prestados pelo .unicipio, nos termos 
da lecislação municipal vigente, passarão, no exercicio de 
1.994, a ser baseados em máltiplos e submiltiplos de uma uni￾dade denominada Unidade .?iscal Padrão da prefeitura de Lntre 
Idos de ina, sob a sigla de U2PL. 
Art. 22 - 2ica substituldo pela W, na legislação tri￾butária municipal, o índice adotado para correção de tributos, 
multas e preços pdblicos. 
Art. 32 - À Unidade Iliscal 2a4xa da prefeitura de Lntre 
Rios de .inas UFPL - a partir de 12 de Janeiro de 1.994, terá 
o seu valor unitário corrigido monetariamente, mensalmente se￾gundo o fndice Nacional de preços ao Consumidor -INPC do LLIGL￾verificado DD mas anterior ao que precede ao do reajustamento, 
ou outro índice que vier a substitui-lo para este fim. 
Parágrafo y valor da UFPL para o mês de Janeiro 
de 1.994 será igual a 014 100,00 (cem cruzeiros reais). 
4rt. 42 - ata Lei entra em vigor no dia 12 de Janeiro 
de 1.994. 
Art. 52 - itevogam-se as disposiOes em contrário. 
Prefeitura Àunicipal de Lntre aios de .4.inaB, 22 de Outum. 
bro de 1.993. 
Hugo ernardes de :Loura 
-Prefeito idunicipal, 

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