| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entra a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..041111~ ADNI 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNP): 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 37514232 LEI N° 1.945, DE 12 DE JULHO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entre rriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concess,.o de subvenção social no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomnto a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014 e suas alterações, consistente das obras de reforma, ampliação, iluminação e implantação do sistema de prevenção e combate a incêndio e ao pânico no Estádio Amanho Ribeiro Moreira Pena, sede da entidade. Parágrafo único - O recurso para a cobertui a da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2022, conforme Lei Municipal n°1.918, de 16 de dezembro de 2021. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 12 de julho de 2022. José Walter Res/ /eri'rd-e Aguiar Prefeit9 Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL )E ENTRE RIOS DE MINAS. Publicado no • iiARIO OFICIAL DO MUNIC' .e.à1 n°1741 de 21/08/201, ; IA - 3.3 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CÉlP: 35.490-000