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norma nº 1945/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2022
Date 2022-07-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entra a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..041111~ 
ADNI 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNP): 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 37514232 
LEI N° 1.945, DE 12 DE JULHO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil denominada 
Entre rriense Futebol Clube, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de 
projeto previamente estabelecido em plano de trabalho 
inserido em termo de fomento, conforme disposto na 
Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL 
CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concess,.o de subvenção social no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para execução de projeto 
previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomnto a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019, de 2014 e suas alterações, consistente das obras de reforma, 
ampliação, iluminação e implantação do sistema de prevenção e combate a incêndio 
e ao pânico no Estádio Amanho Ribeiro Moreira Pena, sede da entidade. 
Parágrafo único - O recurso para a cobertui a da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria 
constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2022, conforme Lei Municipal 
n°1.918, de 16 de dezembro de 2021. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 12 de julho de 2022. 
José Walter Res/ /eri'rd-e Aguiar 
Prefeit9 Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
)E ENTRE RIOS DE MINAS. 
Publicado no 
• iiARIO OFICIAL DO MUNIC' 
.e.à1 n°1741 de 21/08/201, ; 
IA
- 3.3 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CÉlP: 35.490-000 

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