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norma nº 1953/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1953 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa"Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos Municipais de Entre Rios de Minas"
native_id852

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ANO: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNP1: 20.35 6.74 7/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.953, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. 
"Dispõe sobre a disponibilização e identificação de 
brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com 
mobilidade reduzida em espaços públicos Municipais de Entre 
Rios de Minas." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, 
clubes e áreas de lazer públicas municipais de Entre Rios de Minas deverão 
disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com 
deficiência ou com mobilidade reduzida. 
Parágrafo único - A obrigatoriedade imposta no caput deste artigo se estende 
também aos brinquedos locados para a realização de eventos públicos ou 
patrocinados pela Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° - Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir 
a seguinte proporção: 
I — parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos; devem disponibilizar ao 
menos 1 (um) brinquedo adaptado e identificado; 
II — parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao 
menos 2 (dois) brinquedos adaptados e identificados; 
III — parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao 
menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados. 
Art. 3
0
- A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicos já 
existentes será feita de forma gradativa, pelo período de quatro anos, na medida da 
disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4° - Nos locais a que se refere o Art. 1° desta lei, deverão s a,(xpdas 
placas com a seguinte identificação: "Entretenimento infantil adaptado integ 'ação 
de crianças com deficiências". 
Marcos de 04iveira Vas 1
concelos 
Pr cura d Geral do Município 
AB MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _04111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 5
0 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de outubro de 2022. 
/5 José Walter 1ResendeAguiar 
Prefeito M nici / I 
Marcos de OlitlêTra Vasconcelos 
Procurador ral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
itARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
IA /0/-202- Z 
IçAu N°/ 
2 

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