| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos Municipais de Entre Rios de Minas" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ANO: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNP1: 20.35 6.74 7/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.953, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. "Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos Municipais de Entre Rios de Minas." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes e áreas de lazer públicas municipais de Entre Rios de Minas deverão disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único - A obrigatoriedade imposta no caput deste artigo se estende também aos brinquedos locados para a realização de eventos públicos ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. Art. 2° - Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção: I — parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos; devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado e identificado; II — parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados e identificados; III — parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados. Art. 3 0 - A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicos já existentes será feita de forma gradativa, pelo período de quatro anos, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Nos locais a que se refere o Art. 1° desta lei, deverão s a,(xpdas placas com a seguinte identificação: "Entretenimento infantil adaptado integ 'ação de crianças com deficiências". Marcos de 04iveira Vas 1 concelos Pr cura d Geral do Município AB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas _04111~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 5 0 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de outubro de 2022. /5 José Walter 1ResendeAguiar Prefeito M nici / I Marcos de OlitlêTra Vasconcelos Procurador ral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no itARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) IA /0/-202- Z IçAu N°/ 2