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norma nº 1955/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1955 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/20174, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 -2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e o 
Hospital Cassiano Campolina, conforme disposto na 
Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos e mil 
reais) para o Hospital Cassiano Campolina, CNPJ 20.356.580/0001-61, a título de 
subvenção social, mediante celebração de termo de fomento, nos moldes da Lei 
Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. 
Art. 20 Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal do exercício de 2023. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas; as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. 
, 
José Walter Resenfle Aguiar 
Prefeito unkital 
;?"/:' ',/ 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador/Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA 1.2./.2-0/ 2
DIÇÃO N°..2/2—_ 

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