| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/20174, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 -2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos e mil reais) para o Hospital Cassiano Campolina, CNPJ 20.356.580/0001-61, a título de subvenção social, mediante celebração de termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. Art. 20 Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal do exercício de 2023. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas; as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. , José Walter Resenfle Aguiar Prefeito unkital ;?"/:' ',/ Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador/Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA 1.2./.2-0/ 2 DIÇÃO N°..2/2—_