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norma nº 1956/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a Associação dos Feirantes da Feira Livre de Entre Rios de Minas - ASFERRIOS, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ,,..0A111~ 0
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
Associação dos Feirantes da Feira Livre de Entre Rios 
de Minas - ASFERRIOS, conforme disposto na Lei 
Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência de recursos financeiros no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e 
seiscentos reais) para Associação dos Feirantes da Feira Livre de Entre Rios de 
Minas - ASFERRIOS, CNPJ 45.119.089/0001-48, a titulo de subvenção social, 
mediante celebração de termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 
e suas posteriores alterações. 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal do exercício de 2023. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. 
José Walter Res guiar 
Prefeito 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procuray eral do Município 
PIRPFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
UIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA'216 2'" 2-
ED O N° /"° 

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