| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a Associação dos Feirantes da Feira Livre de Entre Rios de Minas - ASFERRIOS, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ,,..0A111~ 0 ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a Associação dos Feirantes da Feira Livre de Entre Rios de Minas - ASFERRIOS, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) para Associação dos Feirantes da Feira Livre de Entre Rios de Minas - ASFERRIOS, CNPJ 45.119.089/0001-48, a titulo de subvenção social, mediante celebração de termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal do exercício de 2023. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. José Walter Res guiar Prefeito Marcos de Oliveira Vasconcelos Procuray eral do Município PIRPFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no UIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA'216 2'" 2- ED O N° /"°