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norma nº 1959/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"Altera a redação da Lei nº 1.548/2009 para incluir o novo Art. 3º e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .‘ 11111~. 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNP): 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"Altera a redação da Lei n° 1.548/2009 para incluir o novo .Art. 
3° e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluído o novo Art. 3° na Lei Municipal n° 1.548, de 20 de julho de 
2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 3° - A prorrogação de que trata esta Lei deverá considerar que o marco 
inicial da licença-maternidade e de remuneração das servidoras públicas municipais é 
a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando nos 
casos mais graves em que a internação ultrapassar o período de duas semanas, 
conforme julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 
pelo Supremo Tribunal Federal (STF)." 
Art. 2° - Ficam renumerados o Art. 3° da Lei n° 1.548/2009 e subsequentes, 
mantendo a mesma redação. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. 
.417-
, 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de hveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
REFEITURA MUNRhAL 
ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
. iARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(L. n°1741 de 21/08/2017) 
N° 

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