| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | "Altera a redação da Lei nº 1.548/2009 para incluir o novo Art. 3º e dá outras providências" |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .‘ 11111~. ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNP): 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. "Altera a redação da Lei n° 1.548/2009 para incluir o novo .Art. 3° e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído o novo Art. 3° na Lei Municipal n° 1.548, de 20 de julho de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 3° - A prorrogação de que trata esta Lei deverá considerar que o marco inicial da licença-maternidade e de remuneração das servidoras públicas municipais é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando nos casos mais graves em que a internação ultrapassar o período de duas semanas, conforme julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)." Art. 2° - Ficam renumerados o Art. 3° da Lei n° 1.548/2009 e subsequentes, mantendo a mesma redação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. .417- , José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Marcos de hveira Vasconcelos Procurador Geral do Município REFEITURA MUNRhAL ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no . iARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (L. n°1741 de 21/08/2017) N°