| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | "Institui o programa 'Empodera Mulher' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751 1232 LEI N° 1.962, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. "Institui o programa 'Empodera Mulher' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o programa "Empodera Mulher", autorizando o Poder Executivo Municipal a promover cursos profissionalizantes para as mulheres que se encontram em estado de vulnerabilidade no Município de Entre Rios de Minas/MG, no intuito de capacitar nossas munícipes para o mercado de trabalho. Parágrafo único - Os professores que ministram tais cursos deverão ter experiência comprovada em sua área de atuação ou diploma reconhecido por instituição oficial. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal entregará, ao final dos cursos ministrados, certificado que demonstre sua conclusão, informando ainda o número de horas cursadas. Art. 3° - É facultado ao Poder Público Municipal celebrar convênios/parcerias com entidades públicas ou privadas, visando à troca de experiências e a capacitação de instrutores e alunos. Parágrafo único: O Poder Público Municipal deverá priorizar parcerias com o sistema S de ensino, (SEBRAE, SENAR, SENAC, SESI e SENAI) para a realização deste programa. Art. 4° - Para a consecução dos objetivos referidos neste programa, serão ofertados às mulheres, cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, onde o Município poderá estabelecer parcerias, bem como temáticas sobre o desenvolvimento do empreendedorismo, gestão do negócio próprio, finanças, entre outros. Art. 5° - As beneficiárias deste programa deverão comprovar que residem no Município de Entre Rios de Minas/MG. Art. 6° - O Município deverá instituir o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, o qual deverá prezar pela repr e t ção paritária entre órgãos do governo e organizações da sociedade civil. t ÁdiÁi ãJiCOS d Oliveira VaSCORMOS o or Geral do Município 0A8 MG 62771 Pins de Minas-MG José Walter esen e Aguir Prefeito Mtuncipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Art. 7 0 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei através de Decreto, no que couber. Art. 8° - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. José Walter esende Aguiar Prefeito Municipal Marcos de qlíveira Vasconcelos Procurado) Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ulARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Let n°174Á ,de 21/08/2017) DIA IÇÃO N° -2/0 2