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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1962/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"Institui o programa 'Empodera Mulher' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751 1232 
LEI N° 1.962, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"Institui o programa 'Empodera Mulher' no Município 
de Entre Rios de Minas e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o programa "Empodera Mulher", autorizando o Poder 
Executivo Municipal a promover cursos profissionalizantes para as mulheres que se 
encontram em estado de vulnerabilidade no Município de Entre Rios de Minas/MG, no 
intuito de capacitar nossas munícipes para o mercado de trabalho. 
Parágrafo único - Os professores que ministram tais cursos deverão ter 
experiência comprovada em sua área de atuação ou diploma reconhecido por 
instituição oficial. 
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal entregará, ao final dos cursos 
ministrados, certificado que demonstre sua conclusão, informando ainda o número de 
horas cursadas. 
Art. 3° - É facultado ao Poder Público Municipal celebrar convênios/parcerias 
com entidades públicas ou privadas, visando à troca de experiências e a capacitação 
de instrutores e alunos. 
Parágrafo único: O Poder Público Municipal deverá priorizar parcerias com o 
sistema S de ensino, (SEBRAE, SENAR, SENAC, SESI e SENAI) para a realização 
deste programa. 
Art. 4° - Para a consecução dos objetivos referidos neste programa, serão 
ofertados às mulheres, cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e 
multidisciplinar, onde o Município poderá estabelecer parcerias, bem como temáticas 
sobre o desenvolvimento do empreendedorismo, gestão do negócio próprio, finanças, 
entre outros. 
Art. 5° - As beneficiárias deste programa deverão comprovar que residem no 
Município de Entre Rios de Minas/MG. 
Art. 6° - O Município deverá instituir o Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Mulher, o qual deverá prezar pela repr e t ção paritária entre órgãos do 
governo e organizações da sociedade civil. t
ÁdiÁi 
ãJiCOS d Oliveira VaSCORMOS 
o or Geral do Município 
0A8 MG 62771 
Pins de Minas-MG 
José Walter esen e Aguir 
Prefeito Mtuncipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 7
0 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei através de 
Decreto, no que couber. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. 
José Walter esende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de qlíveira Vasconcelos 
Procurado) Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
ulARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Let n°174Á ,de 21/08/2017) 
DIA
IÇÃO N° -2/0
2 

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