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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1793/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaRevoga a Lei Municipal 1.756/2017 e denomina Logradouros Públicos próximos à comunidade de Gameleira e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.793, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Revoga a Lei Municipal 1756/2017 e denomina logradouros
públicos próximos a Comunidade de Gameleira e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública de acesso à localidade de Gameleira que
começa na MG-270 fica denominada Avenida Antônio de Assis Pena Neto
(Antônio Tristão) indo no sentido da localidade de Mata Bois, Acayuaba, Pedra
Negra e São José das Mercês até o final da área de expansão urbana desta
cidade de Entre Rios de Minas.
Art. 2º - A via pública secundária que começa na bifurcação da
Avenida Antônio de Assis Pena Neto (Antônio Tristão), próximo a residência do
Sr. Jorge, até a esquina da via de acesso à propriedade do Sr. Expedito fica
denominada Rua Ernesto Miranda Ferreira (Dico Carneiro).
Art. 3º - A via pública que tem início na esquina da via de acesso
a propriedade do Sr. Expedito, onde termina a Rua Ernesto Miranda Ferreira
(Dico Carneiro) fica denominada Rua Juscelino Ribeiro Cardoso (Nem Pica Pau),
seguindo no sentido da localidade de Mata Bois até o final da zona de expansão
urbana desta cidade de Entre Rios de Minas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Revogada a Lei Municipal nº 1.756/2017, entrará a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipai de Entre Rios de Minas, em 28 de Setembro
de 2018.
José Waiter Resé guiar /
tor |
Jj
Marcos de Olivéira Vasconcelos PREFEITURA MUNICIPAL
Procurador Geral do Município PE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/0 qu)
DIAL 1/0 4201

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