| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 1.756/2017 e denomina Logradouros Públicos próximos à comunidade de Gameleira e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.793, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. Revoga a Lei Municipal 1756/2017 e denomina logradouros públicos próximos a Comunidade de Gameleira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública de acesso à localidade de Gameleira que começa na MG-270 fica denominada Avenida Antônio de Assis Pena Neto (Antônio Tristão) indo no sentido da localidade de Mata Bois, Acayuaba, Pedra Negra e São José das Mercês até o final da área de expansão urbana desta cidade de Entre Rios de Minas. Art. 2º - A via pública secundária que começa na bifurcação da Avenida Antônio de Assis Pena Neto (Antônio Tristão), próximo a residência do Sr. Jorge, até a esquina da via de acesso à propriedade do Sr. Expedito fica denominada Rua Ernesto Miranda Ferreira (Dico Carneiro). Art. 3º - A via pública que tem início na esquina da via de acesso a propriedade do Sr. Expedito, onde termina a Rua Ernesto Miranda Ferreira (Dico Carneiro) fica denominada Rua Juscelino Ribeiro Cardoso (Nem Pica Pau), seguindo no sentido da localidade de Mata Bois até o final da zona de expansão urbana desta cidade de Entre Rios de Minas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Revogada a Lei Municipal nº 1.756/2017, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipai de Entre Rios de Minas, em 28 de Setembro de 2018. José Waiter Resé guiar / tor | Jj Marcos de Olivéira Vasconcelos PREFEITURA MUNICIPAL Procurador Geral do Município PE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/0 qu) DIAL 1/0 4201