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norma nº 1963/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1963 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer de forma gratuita fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .41111~ 
AC4A: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer de 
forma gratuita fraldas descartáveis para crianças, idosos 
e pessoas com deficiência no âmbito do Município de 
Entre Rios de Minas e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Entre Rios de 
Minas a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas 
com deficiência, que não possuem condições de arcar com tais despesas. 
Parágrafo único - O fornecimento estabelecido no caput deverá ser realizado 
por meio de ações que visem a garantia da saúde básica e a prevenção contra riscos 
de doenças. 
Art. 2° - Para o recebimento das fraldas descartáveis o cidadão deverá 
comprovar que está inscrito no Cadúnico ou demonstra situação de vulnerabilidade 
social e econômica, que deverá ser verificada pelos órgãos competentes do Poder 
Executivo Municipal. 
Parágrafo único - A comprovação da necessidade de saúde para uso 
continuado de fraldas descartáveis será realizada por meio de receita/relatório médico 
emitida por um profissional da rede pública de saúde. 
Art. 3° - São objetivos desta Lei: 
I — promover ações e mecanismos que busquem garantir meios seguros e 
eficazes na administração da higiene de pessoas com necessidade de uso contínuo 
ou temporário de fraldas descartáveis; 
II — desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre a higiene e o 
combate à pobreza higiênica, destacando a importância de materiais e condições 
seguras. 
Art. 4
0
- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei 
através de Decreto. 
Art. 5° - A execução das medidas estabelecidas por esta Lei dependerá da 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor no prazo 
sua publicação. 
Marcos 
Pr tira 
noventa) dias, contados de 
conctios 
r berai do Munictp4o 
AB MG 62771 
Rios de Minas-MG 
José Walter Resen A.gtiier 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNP.): 20356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. 
José Walter Resénde Aguiar 
Prefeito MuflicióaI 
Marcos de Oli eira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
in ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
.4IARIO OFICIAL. DO MUNICiP10 
(Lei n01741 de 21/08/2017) 
DI~ 2- 2-
n o N° 2/ (2
2 

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