| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer de forma gratuita fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .41111~ AC4A: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer de forma gratuita fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Entre Rios de Minas a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis para crianças, idosos e pessoas com deficiência, que não possuem condições de arcar com tais despesas. Parágrafo único - O fornecimento estabelecido no caput deverá ser realizado por meio de ações que visem a garantia da saúde básica e a prevenção contra riscos de doenças. Art. 2° - Para o recebimento das fraldas descartáveis o cidadão deverá comprovar que está inscrito no Cadúnico ou demonstra situação de vulnerabilidade social e econômica, que deverá ser verificada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A comprovação da necessidade de saúde para uso continuado de fraldas descartáveis será realizada por meio de receita/relatório médico emitida por um profissional da rede pública de saúde. Art. 3° - São objetivos desta Lei: I — promover ações e mecanismos que busquem garantir meios seguros e eficazes na administração da higiene de pessoas com necessidade de uso contínuo ou temporário de fraldas descartáveis; II — desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre a higiene e o combate à pobreza higiênica, destacando a importância de materiais e condições seguras. Art. 4 0 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei através de Decreto. Art. 5° - A execução das medidas estabelecidas por esta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor no prazo sua publicação. Marcos Pr tira noventa) dias, contados de conctios r berai do Munictp4o AB MG 62771 Rios de Minas-MG José Walter Resen A.gtiier Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNP.): 20356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de dezembro de 2022. José Walter Resénde Aguiar Prefeito MuflicióaI Marcos de Oli eira Vasconcelos Procurador eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL in ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no .4IARIO OFICIAL. DO MUNICiP10 (Lei n01741 de 21/08/2017) DI~ 2- 2- n o N° 2/ (2 2