| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35490 000 FAX (031) 751 1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.145, de 27 de Outubro de 1.995 Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providgncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 112 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com os festejos de *PAPAI NOEL“ para as crianças deste Município, podendo para este fim despender até o valor de R3 300,00 (trezentos reais). Art. 29 - rara ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, 4 igualmente o Chefe do Executivo do MilnicIpio credenciado a abrir crédito especial ate o montante de Rã 300,00 (trezentos reais) , podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçOes orçamentárias e bem como utilizar recursos oriundos do superavit financeirc e do excesso de arrecadação, no corrente exercício, como recursos à abertura do credito especial autorizado. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 44 Revogam,-se as dispociçOes em contrãrio. Prefeitura Municipal de Entre Lios de Minas, 27 de Outubro de 1.995. Hugo Bernardee de Moura -;Prefeito Municipal-