| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1996. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1149/1995 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1996. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o orçamento do município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 1996, distribuído pelos anexos integrantes deste Lei, e estima a receita do município em R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Art. 2o - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária 242.000,00 Receita Patrimonial 50.000,00 Receita Industrial 12.000,00 Transferências Correntes 3.106.000,00 Outras Receitas Correntes 53.000,00 3.463.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação Bens Móveis e Imóveis 3.000,00 Transferências de Capital 1.057.000,00 Outras Receitas de Capital 27.000,00 1.087.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: 4.550.000,00 Art. 3o - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) - DESPESA POR ÓRGÃOS 01 - LEGISLATIVO 1.1 - Secretaria 270.000,00 02 - EXECUTIVO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 608.500,00 2.2 - Serviço Municipal/Fazenda 91.000,00 2.3 - Serviço Municipal/Contabilidade118.000,00 2.4 - Serviço Educação/Cultura 1.330.500,00 2.5 - Serviço Saúde, Saneamento, Assistencia/Previdência 1.238.000,00 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 330.000,00 2.7 - Serviços urbanos 564.000,00 4.550.000,00 TOTAL: 4.550.000,00 B) - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01 - LEGISLATIVO 270.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO/PLANEJ. 741.000,00 04 - AGRICULTURA 76.500,00 05 - COMUNICAÇÕES 13.500,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 1.330.500,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 550.500,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 913.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 325.000,00 16 - TRANSPORTE 330.000,00 4.550.000,00 TOTAL: 4.550.000,00 C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.282.000,00 3.1 - Despesas de Custeio 2.736.500,00 3.2 - Transferências Correntes 545.500,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 1.268.000,00 4.1 - Investimentos 1.263.000,00 4.2 - Inversões Financeiras 5.000,00 TOTAL: 4.550.000,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 1996, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada. Art. 5o - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 1996, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa autorizada. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada. Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 10 de novembro de 1995. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal