| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de prédio escolar. |
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OIN raN PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1086, de 27 de Maio de 1994 Autoriza o 4xecutivo Municipal a fazer doaçao de terreno ao Estado para edificaçao de predio nscolar. Iovo do Muniolpio de Entre aios de 4-inas no ietsdo de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, irefelto Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 111 - Fica o ..:xecutivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a ires aproximada de 4.202m2, conatitulda do terreno de propriedade desta ire feitura„ no lugar denominado Alto de zianta Efiginia, zona urbana desta cidade de 'ntrie Rios de kinaslconm. fronteira& pela frente numa extensa() de 63950 metros com a Avenida doe Sagrados coragaes, P.Andos na externas de 76,00 metros com a Rua Rubens Braga, lado direito na extensa° de 17,50 metros ema propriedade da cAramIL •1 extensão de 25,00 astros com terrenos pertencentes a ãalter Dimas de Miranda, lado esquerdo numa extensão de 78,00 ostros oom a Rua Jose Manoel de ,Jousa. 5 12 - A irea de terreno urbano mencionada neste artigo destina-se ã construçao pelo Estado de Minas Gerais de wa predio pr6. prio para a Escola Eatadual "Dom Rodolfo", nesta cidade. § 2Q - Se dentro de um prazo de 02 (dois) anos contados a partir da vigência desta Lei mio for construfdo pelo Estado o predio para funcionamento prgPrio desta escola, o terreno reverter total.. mente ao patrimônio do Munidpio. Art. 22 - Revogadas as disposiçBes em contririo, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. rando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheciassito • execuçao da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam appetr lao inteiramente como mola se conta. Registre-se • Publique-se. Prefeitura Municipal de Jatai* uios de jkinss, 27 de Maio de 1•994. FAX (031) 751-1010 Hugo Bernardo* de Moura -lrefeito Municipal-