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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1086/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de prédio escolar.
native_id863

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texto integral #

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OIN 
raN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1086, de 27 de Maio de 1994 
Autoriza o 4xecutivo Municipal a fazer doaçao de 
terreno ao Estado para edificaçao de predio nscolar. 
Iovo do Muniolpio de Entre aios de 4-inas no ietsdo de 
Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, irefelto Muni￾cipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 111 - Fica o ..:xecutivo Municipal autorizado a doar ao 
Estado de Minas Gerais a ires aproximada de 4.202m2, conatitulda do 
terreno de propriedade desta ire feitura„ no lugar denominado Alto de 
zianta Efiginia, zona urbana desta cidade de 'ntrie Rios de kinaslconm. 
fronteira& pela frente numa extensa() de 63950 metros com a Avenida 
doe Sagrados coragaes, P.Andos na externas de 76,00 metros com a Rua 
Rubens Braga, lado direito na extensa° de 17,50 metros ema proprie￾dade da cAramIL •1 extensão de 25,00 astros com terrenos pertencentes 
a ãalter Dimas de Miranda, lado esquerdo numa extensão de 78,00 os￾tros oom a Rua Jose Manoel de ,Jousa. 
5 12 - A irea de terreno urbano mencionada neste artigo 
destina-se ã construçao pelo Estado de Minas Gerais de wa predio pr6. 
prio para a Escola Eatadual "Dom Rodolfo", nesta cidade. 
§ 2Q - Se dentro de um prazo de 02 (dois) anos contados a 
partir da vigência desta Lei mio for construfdo pelo Estado o predio 
para funcionamento prgPrio desta escola, o terreno reverter total.. 
mente ao patrimônio do Munidpio. 
Art. 22 - Revogadas as disposiçBes em contririo, esta Lei 
entrara em vigor na data de sua publicação. 
rando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci￾assito • execuçao da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
appetr lao inteiramente como mola se conta. 
Registre-se • Publique-se. 
Prefeitura Municipal de Jatai* uios de jkinss, 27 de Maio de 
1•994. 
FAX (031) 751-1010 
Hugo Bernardo* de Moura 
-lrefeito Municipal-

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