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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1085/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaAutoriza indenização amigável, construção de casa, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1085, de 27 de Maio de 1994 
Autoriza indenização amigável, construção de casa, 
abertura de credito especial e dá outras providêicias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a indenizar à Dg Janira de Almeida Cunha e a seus filhos, o imOvel 
urbano constituldo da área de 245m2 (duzentos e quarenta e cinco 
metros quadrados) de terreno, destinado a abertura de via pUblica 
entre as Ruas São José e Dg Miquita, nesta cidade. 
Art. 22 - Fica igualmente o Executivo do Municrpio auto￾rizado a construir uma nova casa residencial com a área de ate 70m12
(setenta metros quadrados) para Dg Janira de Almeida Cunha e seus 
filhos, em virtude da demolição pelo Municipio da casa dos mesmos 
em vista da abertura do logradouro Fálico citado no artigo 12 des￾ta Lei. 
Art. 32 - Para cumprimento ao disposto no artigo 12 desta 
mesma Lei, o Chefe do Executivo Municipal poderá indenizar ou adqui￾rir um novo lote de terreno urbano para os interessados acima men￾cionados, com o mesmo valor do Laudo de Avaliação. 
Art. 42 - Para atendimento ao disposto nesta Lei e ainda 
o Executivo do Municipio autorizado a abrir credito especial ate o 
montante de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros 
reais), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias e bem assim utilizar recursos do superavit financei￾ro, como recursos à abertura do crjdito especial autorizado. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação contados os seus efeitos a partir de 1Q de Maio de 1.994. 
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Maio 
de 1.994. 
fi/&PIOU 
Hugo ernardes de Moura 
FAX (031) 751-1010 -Prefeito Municipal-

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