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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1083/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaConcede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1083, de 27 de Maio de 1994 
Concede aumento de vencimentos, proventos e 
abono de familia e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, 
ativos e inativos, um aumento correspondente a 45% (quarenta e cin￾co por cento) calculado sobre os vencimentos, proventos e abono de 
família efetivamente pagos no mes de Abril de 1.994. 
Parágrafo tnico - No valor do aumento concedido neste ar￾tigo já est& deduzida a quantia correspondente ao percentual efeti￾vamente pago a maior na folha de pagamento do mes anterior conforme 
o preceituado no parágrafo linico do artigo 32 da Lei Municipal n2 
1077, de 29 de Abril de 1.994. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rão por conta de dotaç3es prOprias do orçamento municipal. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação contados os seus efeitos a partir de 12 de Maio de 1.994. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Maio 
de 1.994. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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