| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1083, de 27 de Maio de 1994 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de familia e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores deste Municipio, ativos e inativos, um aumento correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) calculado sobre os vencimentos, proventos e abono de família efetivamente pagos no mes de Abril de 1.994. Parágrafo tnico - No valor do aumento concedido neste artigo já est& deduzida a quantia correspondente ao percentual efetivamente pago a maior na folha de pagamento do mes anterior conforme o preceituado no parágrafo linico do artigo 32 da Lei Municipal n2 1077, de 29 de Abril de 1.994. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaç3es prOprias do orçamento municipal. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Maio de 1.994. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Maio de 1.994. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010