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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1082/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaAutoriza assinatura de Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 10821 de 29 de Abril de 1994 
Autoriza assinatura de Convânio com a Policia Militar 
do Estado de Minas Gerais e contem outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a celebrar Convânio com a Policia Militar do Estado de Minas Ge￾rais, objetivando o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, 
assim como assistância mecânica, manutenção e reposição de peças 
do Veiculo Volkswagem Gol, modelo 1989, viatura policial-militar 
que atende o nosso Municipio de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo dnico - Pica, entretanto, estabelecido que a 
cota mensal de álcool para abastecimento do citado veiculo, será 
de no máximo 400 (quatrocentos) litros. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Abril 
de 1.994. 
Hugo B rnardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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