| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
| native_id | 867 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 10821 de 29 de Abril de 1994 Autoriza assinatura de Convânio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e contem outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convânio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, assim como assistância mecânica, manutenção e reposição de peças do Veiculo Volkswagem Gol, modelo 1989, viatura policial-militar que atende o nosso Municipio de Entre Rios de Minas. Parágrafo dnico - Pica, entretanto, estabelecido que a cota mensal de álcool para abastecimento do citado veiculo, será de no máximo 400 (quatrocentos) litros. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Abril de 1.994. Hugo B rnardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010