| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 869 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1056, de 26 de Novembro de 1993 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de famflia e dd outras províd;ncias. A Câmara Municipal de ENTR::: RIOS DE MINAS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores do Município, Ativos e Inativos, um aumento correspondente a 24,93% (vinte e quatro, noventa e três por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de fa lia efetivamente pagos no mês de Outubro de 1.993. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor,- rerão por conta de dotaç3es prOprías do orçamento municipal. 4rt. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Novembro de 1.993. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrário. Prefeitura Municipal de .2ntre .aios de 1,inas, 26 de Novembro de 1.993. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010