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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1056/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1993
Date 1993-11-26
EmentaConcede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1056, de 26 de Novembro de 1993 
Concede aumento de vencimentos, proventos e 
abono de famflia e dd outras províd;ncias. 
A Câmara Municipal de ENTR::: RIOS DE MINAS, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido aos servidores do Município, A￾tivos e Inativos, um aumento correspondente a 24,93% (vinte e 
quatro, noventa e três por cento) sobre os vencimentos, pro￾ventos e abono de fa lia efetivamente pagos no mês de Outu￾bro de 1.993. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor,-
rerão por conta de dotaç3es prOprías do orçamento municipal. 
4rt. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação contados os seus efeitos a partir de 12 de Novembro de 
1.993. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrário. 
Prefeitura Municipal de .2ntre .aios de 1,inas, 26 de No￾vembro de 1.993. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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