| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências |
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“ao Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas LEI COMPLEMENTAR Nº1.570, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS PERÍMETROS Art. 1º - As áreas do território municipal de Entre Rios de Minas, para efeito desta lei, são classificadas em: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS Publicado por fixas no nos termos do art do Município. I. Áreas Urbanas; II. Áreas de Expansão Urbana; III. Áreas Rurais. DO 66 da Lei Olga. Peric.u Art. 2.º - Constituem-se Áreas Urbanas: = 5 E E =) >» 6 DZ IA Eos DO 1 EA I. Área Urbana 01, da Sede Municipal e seu entorn jato; > II. Área Urbana 02, do Distrito da Serra do Camapuã: Art. 3º - A Área Urbana 01, da Sede Municipal e seu entorno imediato, possui a seguinte descrição perimétrica: |. Esta área urbana se inicia no trevo da MGT-383 que dá acesso ao município de Entre Rios de Minas. Este ponto, denominado PO1, possui coordenadas 598.799,35 E e 7.713.159,49 N. Deste segue em direção sul paralelo à rodovia, percorrendo aproximadamente 600,00 m (seiscentos metros) até chegar ao talvegue, no ponto de coordenadas 598.868,04 E 7.712.558,65 N, denominado P02. Deste segue em direção sudeste, percorrendo cerca de 1125,00m (mil cento e vinte e cinco metros) até cruzar a estrada vicinal onde se localiza o ponto P03, de coordenadas 599.236,41 E e 7.711.495,38 N. Deste segue paralelo à MGT-383, em direção sudoeste até chegar ao talvegue onde se localiza o ponto P04, de coordenadas 598.770,49 E e 7.710.497,32 N. Deste segue em direção sudoeste por cerca de 740,00m (setecentos e quarenta metros) até chegar à estrada vicinal onde se localiza o ponto P05, de coordenadas 598.563,75 E e 7.709.787,24 N. Deste segue aproximadamente 860,00m (oitocentos e sessenta metros) na direção sudoeste até chegar à estrada vicinal onde se localiza o Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ponto P06, de coordenadas 598.487,78 E e 7.708.931,42 N. Deste segue em direção a sudoeste, cruza dois talvegues e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P07, de coordenadas 598.156,82 E e 7.708.472,68 N. Deste percorre cerca de 900,00m (novecentos metros) em direção sudeste, pelo fundo do vale, até chegar à estrada vicinal onde se localiza O ponto P08, de coordenadas 598.340,13 E e 7.707.590,49 N. Deste segue por cerca de 660,00m (seiscentos e sessenta metros) em direção sudeste até chegar ao morro onde se localiza O ponto P09, de coordenadas 598.411,40 E e 7.706.935,88 N. Deste segue em direção sudeste por cerca de 830,00m (oitocentos e trinta metros) até chegar ao ponto P10, na porção norte do bairro Castro, de coordenadas 599.234,41 E e 7.706.809,41 N. Deste segue por cerca de 1.170,00 (um mil cento e setenta metros) em direção sudoeste até chegar ao ponto P11, de coordenadas 598.892,87 E e 7.705.687,56 N. Deste segue por 498,00m (quatrocentos e noventa e oito metros) na direção sudoeste até chegar à estrada vicinal localizada na porção sudeste do Bairro Castro, onde se localiza o ponto P12, de coordenadas 598.578,78 E e 7.705.301,07 N. Deste percorre cerca de 750,00m (setecentos e cinquenta metros) na direção sudoeste até chegar à porção sul do bairro Castro, onde se localiza o ponto P13, de coordenadas 598.043,66 E e 7.704.771,88 N. Deste percorre cerca de 620,00m (seiscentos e vinte metros) na direção oeste, cruza a MGT-383 e chega ao ponto P14, localizado na porção sul do Bairro Castro, de coordenadas 597.434,15 E e 7.704.873,83 N. Deste segue na direção noroeste, percorre uma distância de cerca de 1500,00m (um mil e quinhentos metros) e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P15, de coordenadas 597.080,47 E e 7.706.334,45 N. Deste segue na direção nordeste, percorre cerca de 1.537,00 m (um mil quinhentos e trinta e sete metros) e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P16, de coordenadas 597.477,22 E e 7.707.820,00 N. Deste segue na direção nordeste, percorre cerca de 936,00m (novecentos e trinta e seis metros) e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P17, de coordenadas 597.588,77 E e 7.708.749,35 N. Deste segue paralelo à rodovia MGT-383 na direção nordeste, percorre cerca de 1.088,00m (um mil e oitenta e oito metros) até chegar ao ponto P18, de coordenadas 597.956,93 E e 7.709.773,76 N. Deste segue na direção norte, percorre cerca de 860,00m (oitocentos e sessenta metros) até chegar à estrada vicinal onde se localiza o ponto P19, de coordenadas 597.884,17 E e 7.710.630,35 N. Deste segue na direção nordeste, percorre cerca de 1008,00m (um mil e oito metros) e chega ao talvegue onde se localiza o ponto P20, de coordenadas 598.468,28 E e 7.711.452,83 N. Deste percorre cerca de 464,00m (quatrocentos e sessenta e quatro metros) na direção noroeste e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P21, de coordenadas 598.235,46 E e 7.711.821,09 N. Deste segue na direção norte, percorre cerca de 377,00m (trezentos e setenta e sete metros) até chegar à estrada vicinal onde se localiza o ponto P22, de coordenadas 598.243,87 E e 7.712.198,34 N. Deste segue na direção noroeste por cerca de 537,00m (quinhentos e trinta e sete metros) até chegar ao ponto P23, de coordenadas 597.757,16 E e 7.712.425,39 N. A partir deste segue em direção a noroeste, cruza estrada não pavimentada e percorre uma distância Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas aproximada de 641,00m (seiscentos e quarenta e um metros) até chegar ao P24, localizado no encontro de dois cursos d'água, nas coordenadas 597.365,66 E e 7.712.933,87 N. Deste segue na direção sudoeste pelo talvegue até chegar ao P25, de coordenadas 596.707,10 E e 7.712.534,83 N. Deste segue na direção noroeste, cruza estrada vicinal e percorre cerca de 884,00m (oitocentos e oitenta e quatro metros) pela linha de cumeada até chegar ao P26, localizado no ponto mais alto de um talvegue, nas coordenadas 596.418,24 E e 7.713.359,92 N. Deste segue pelo fundo do vale até chegar ao P27, situado à margem do Rio Brumado, nas coordenadas 595.985,56 E e 7.713.296,93 N. Passa então a seguir a margem do Rio Brumado em direção a Norte, acompanhando seu traçado. Após cruzar o Córrego contribuinte da margem direita, segue por mais alguns metros e chega-se ao P28, de coordenadas 596.267,20 E e 7.714.873,83 N. Deste ponto o perímetro segue em direção a Nordeste, cruzando o Rio Brumado e percorrendo cerca de 45 metros. Deste segue 85 metros em linha reta em direção a noroeste e toma direção a sudoeste, pela meia vertente, chegando ao P29, nas coordenadas 595.865,90 E e 7.714.710,31 N. Deste ponto toma direção a Noroeste e percorre cerca de 120 metros em linha reta até chegar a ponto localizado sobre via não pavimentada. A partir deste avança em linha reta em direção a oeste, percorrendo cerca de 180 metros, cruzando a rodovia MG-270 e chegando ao P30, de coordenadas 595.642,55 E e 7.714.831,84 N. Deste ponto o perímetro segue em direção a Noroeste, acompanhando o traçado de forma paralela ao curso d'água em faixa localizada a aproximadamente 60 metros a leste do mesmo. Ainda acompanhando o traçado do referido curso d'água, cruza estrada vicinal e chega ao curso d'água principal. A partir deste ponto, segue em direção a Noroeste, seguindo o afluente da margem esquerda (norte) do curso d'água principal, ainda em faixa marginal a cerca de 60 metros a leste do mesmo, cruzando estrada não pavimentada e chegando a área elevada onde há o P31, de coordenadas 596.114,08 E e 7.716.148,19 N. A partir deste avança por aproximadamente 355 metros em direção a sudeste em linha reta, cruzando curso d'água e chegando ao P32, de coordenadas 596.439,04 E e 7.716.000,89 N. Deste segue rumo a Sul, acompanhando o traçado do curso d'água principal de forma paralela a este a uma distância de 75 metros a leste. Cruza dois afluentes da margem esquerda e chega ao P33, localizado a aproximadamente 35 metros a norte do sistema viário, nas coordenadas 596.487,59 E e 7.715.188,21 N. Deste toma direção sudeste, acompanhando o traçado da MG-270 a aproximadamente 35 metros a norte da mesma, cruzando estrada não pavimentada e chegando ao P34, às margens do Rio Brumado, nas coordenadas 596.634,13 E e 7.715.135,89 N. Segue a margem do Rio Brumado em direção a nordeste até chegar ao P35, nas proximidades do ponto de deságiie do afluente da margem direita, nas coordenadas 597.356,28 E e 7.715.935,05 N. Deste toma direção sudeste, acompanhando o traçado do curso d'água em faixa marginal a cerca de 100 metros a leste do mesmo, chegando ao P36, localizado nas proximidades de via pavimentada, nas coordenadas 597.575,26 E 7.715.702,13 N. A partir deste segue rumo a Nordeste, acompanhando a margem da via pavimentada. Ao chegar ao entroncamento, toma direção a Leste, cruzando outra via pavimentada e um curso d'água e chegando Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ao P37, de coordenadas 598.093,19 E e 7.716.349,20 N. Deste segue em direção a sudeste acompanhando o traçado do curso d'água em faixa localizada a cerca de 95 metros a nordeste do mesmo até chegar ao P38, localizado às margens de via não pavimentada, nas coordenadas 598.712,38 E e 7.715.870,03 N. Deste toma rumo Sul acompanhando a margem da referida via não pavimentada até chegar ao P39, localizado em entroncamento de estradas vicinais, nas coordenadas 598.697,16 E e 7.715.590,89 N. A partir deste segue em direção a oeste pela linha de cumeada e acompanhando o traçado da estrada não pavimentada até chegar a ponto próximo ao deságie de um curso d'água. Deste avança em direção a Sul acompanhando o traçado do curso d'água principal em faixa localizada a aproximadamente 100 metros a leste do mesmo até chegar ao P40, de coordenadas 597.815,59 E e 7.714.410,58 N. Deste segue pela meia vertente em direção a Nordeste, cruzando cursos d'água e chegando ao P41, localizado em estrada não pavimentada nas coordenadas 599.055,42 E e 7.714.409,91 N. A partir deste segue em direção a sudoeste, cruzando curso d'água e chegando a ponto onde a estrada não pavimentada faz curva acentuada. A partir deste toma direção sudeste, paralelamente ao curso d'água e chega ao P42, localizado às margens da MGT-383, de coordenadas 599.168,08 E e 7.713.856,32 N. Deste ponto toma direção sul, seguindo a margem da MGT-383 até retornar ao P01, de coordenadas 598.799,35 E e 7.713.159,49. Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área Urbana da Sede Municipal e seu entorno imediato é apresentada no Anexo 01. Art. 4- A Área Urbana 02, do Distrito da Serra do Camapuã, possui a seguinte descrição perimétrica: I. Esta área urbana, localizada na porção sudeste do município de Entre Rios de Minas, tem seu perímetro iniciado na estrada que liga a sede do distrito à MGT-383, no ponto P01 localizado sobre a ponte que transpõe o Rio Camapuã, de coordenadas 602.641,49 E e 7.702.762,40 N. Deste segue pelo Rio Camapuã no sentido sudeste até chegar ao ponto P02 localizado sobre a ponte do Catauá, na estrada que liga o distrito ao Catauá, de coordenadas 602.929,49 E e 7.701.626,19 N. Deste segue rumo a nordeste, acompanhando a estrada que liga o Catauá ao distrito até atingir o ponto mais alto desta estrada, no ponto P03, de coordenadas 603.541,62 E e 7.702.551,73 N. Deste segue no sentido leste por um percurso de aproximadamente 596,00m (quinhentos e noventa e seis metros) até atingir o ponto P04, de coordenadas 604.135,84 E e 7.702.497,63 N. Deste segue pela cerca da propriedade do Sr. Ari Vieira até alcançar o ponto P05, localizado em um dos vértices do cemitério do Distrito, no alto da localidade denominada Bom Jardim e na faixa lindeira da estrada que liga o Distrito à propriedade do Sr. Ari Vieira, de coordenadas 604.771,75 E e 7.702.995,89 N. Deste segue na direção noroeste, percorre uma distância aproximada de 602,00m (seiscentos e dois metros) e chega ao eae flo trote Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ponto P06, de coordenadas 604.433,19 E e 7.703.494,06 N, localizado na chamada Boca da Cava, na estrada que liga o Distrito ao Taquaril. Deste segue na direção noroeste em linha reta, percorre uma distância aproximada de 935,00m (novecentos e trinta e cinco metros) até chegar ao ponto PO7, de coordenadas 604.433,19 E e 7.703.494,06 N, localizado no Córrego da Venda. Deste ponto segue pelo Córrego, de montante à jusante, até chegar à Ponte da Cachoeira, no ponto PO8, de coordenadas 603.015,06 E e 7.703.668,11 N. Deste segue na direção sul por uma distância aproximada de 606,00m (seiscentos e seis metros) até chegar ao ponto P09, de coordenadas 603.080,67 E e 7.703.065,29, localizado na estrada que liga o Distrito à MGT-383. Deste segue pela referida estrada na direção da MGT-383 até retornar ao ponto P01, de coordenadas 602.641,49 E e 7.702.762,40 N. Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área Urbana do Distrito da Serra do Camapuã é apresentada no Anexo 02. Art. 5 - Constituem-se Áreas de Expansão Urbana: I- Área de Expansão Urbana 01, sob influência direta da estrada beira-rio que liga o município a Jeceaba II - Área de Expansão Urbana 02, indicada para implantação do distrito industrial e do parque tecnológico 81º - As áreas de expansão urbana descritas nesta lei são constituídas por porções do território externas às áreas urbanas municipais, cujo objetivo é contribuir para o ordenamento territorial, definindo eixos de expansão. 82º — As áreas de expansão urbana mencionadas no caput deste artigo somente passarão à condição de áreas urbanas através de lei específica. Art. 6- A Área de Expansão Urbana 01, sob influência direta da estrada beira-rio que liga o município a Jeceaba, possui a seguinte descrição perimétrica: |. Esta área de expansão urbana se localiza a norte da sede municipal de Entre Rios de Minas, às margens de uma via pavimentada, nas coordenadas 598.093,18 E e 7.716.349,20 N, onde há o P01. Deste segue em direção a sudeste acompanhando o traçado do curso d'água em faixa localizada a cerca de 95 metros a nordeste do mesmo até chegar ao P02, localizado às margens de via não pavimentada, nas coordenadas 598.712,38 E e 7.715.870,03 N. Deste toma rumo Sul acompanhando a margem da referida via não pavimentada até chegar ao P03, localizado em entroncamento de em aaa nne. dh «AME Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas estradas vicinais, nas coordenadas 598.697,16 E e 7.715.590,89 N. A partir deste segue em direção a oeste pela linha de cumeada e acompanhando o traçado da estrada não pavimentada até chegar a ponto próximo ao deságie de um curso d'água. Deste avança em direção a Sul acompanhando o traçado do curso d'água principal em faixa localizada a aproximadamente 100 metros a leste do mesmo até chegar ao P04, de coordenadas 597.815,58 E e 7.714.410,58 N. Deste segue pela meia vertente em direção a Nordeste, cruzando cursos d'água e chegando ao P05, localizado em estrada não pavimentada nas coordenadas 599.055,42 E e 7.714.409,91 N. A partir deste ponto segue em direção à área de topo localizada a Nordeste. Nesta área de topo, às margens de estrada não pavimentada há o ponto P06, de coordenadas 599.710,02 E e 7.714.900,44 N. Deste segue em direção a Norte, cruzando curso d'água e chegando a área de topo próxima ao entroncamento das estradas não pavimentadas onde se localiza o ponto P07, de coordenadas 599.718,48 E e 7.715.623,03 N. Seguindo o alinhamento dos topos de morro, toma direção Nordeste e chega ao Pos, localizado em área de topo, nas coordenadas 600.205,01 E e 7.716.053,02 N. Deste segue rumo a Sudeste por cerca de 210 metros chegando a ponto a partir do qual toma direção Nordeste, cruzando curso dágua e chegando a área de topo, onde há o P09, de coordenadas 600.846,05 E e 7.716.451,28 N. A partir deste ponto segue rumo a Nordeste, de forma paralela à rodovia MGT-383, em faixa localizada a cerca de 285 metros a Norte da mesma até chegar ao P10, nas coordenadas 602.265,98 E e 7.716.794,17 N. Deste toma direção Norte, acompanhando o alinhamento do divisor de águas até chegar ao P11, também localizado em área de topo, nas coordenadas 602.308,95 E e 7.717.851,59 N. Segue rumo a Noroeste pelo divisor de águas até chegar ao P12, localizado às margens de uma estrada não pavimentada em área de topo, nas coordenadas 601.946,72 E e 7.718.512,14 N. Segue em direção a Noroeste seguindo o divisor de águas até chegar ao P13, nas coordenadas 600.782,39 E e 7.719.141,44 N. A partir deste ponto segue em direção a Sudoeste pela área de topo por cerca de 375 metros, chegando a ponto a partir do qual toma rumo Noroeste até chegar ao P14, localizado às margens do Rio Brumado, nas coordenadas 599.665,03 E e 7.719.277,69 N. Deste passa a acompanhar a margem do Rio Brumado em direção a Sudoeste até chegar ao P15, localizado nas proximidades da porção norte da sede municipal, nas coordenadas 597.433,23 E e 7.715.992,79 N. Deste segue o traçado de um afluente da margem direita do Rio Brumado em direção a Sudeste até chegar a via pavimentada, em cuja margem há o P16, de coordenadas 597.575,26 E e 7.715.702,13 N. A partir deste segue rumo a Nordeste, acompanhando a margem da via pavimentada. Ao chegar ao entroncamento, toma direção a Leste, cruzando outra via pavimentada e um curso d'água e retornando ao P01, de coordenadas 598.093,19 E e 7.716.349,20 N. Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área de Expansão Urbana 01 é apresentada no Anexo 03. | = 4a aca . Ai AM tes; ; Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Art. 7 - A Área de Expansão Urbana 02, indicada para implantação do distrito industrial e do parque tecnológico, possui a seguinte descrição perimétrica: I. Esta área de expansão urbana se localiza na porção Nordeste do município de Entre Rios de Minas, a leste da sede municipal e do Rio Camapuã. Seu ponto inicial, denominado P01, localiza-se sobre a divisa municipal entre Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí, em área topograficamente elevada onde há uma estrada não pavimentada, nas coordenadas 606.028,55 E e 7.712.149,19 N. Deste segue em direção a Sudoeste pela referida estrada não pavimentada, percorrendo aproximadamente 390 metros até chegar ao P02, nas coordenadas 605.707,49 E e 7.711.945,77 N. A partir deste acompanha o divisor de águas em direção a Oeste até chegar ao P03, também localizado em área topograficamente elevada, nas coordenadas 604.780,77 E e 7.712.011,90 N. A partir deste segue rumo a Noroeste até chegar à nascente de um curso d'água, passando a acompanhar o mesmo até o P04, localizado em ponto onde há uma transposição deste curso d'água por uma estrada não pavimentada, nas coordenadas 603.590,73 E e 7.712.476,33 N. Deste continua acompanhando o curso d'água em direção a Noroeste até chegar a uma nova transposição do mesmo por estrada vicinal, onde há o P05, de coordenadas 602.345,26 E 7.713.380,22 N. A partir do último ponto segue o curso d'água até o local onde o mesmo deságua no Rio Camapuã, onde há o P06, de coordenadas 601.340,69 E e 7.713.119,69 N. Passa então a seguir o Rio Camapuã em direção a Noroeste, acompanhando sua margem direita até ponto onde há uma transposição da linha férrea, onde há o P07, de coordenadas 600.296,80 E e 7.713.721,07 N. A partir deste ponto passa a seguir a linha férrea em direção a Nordeste até chegar ao P08, localizado nas proximidades do limite municipal entre Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí e uma estrada não pavimentada, nas coordenadas 603.285,00 E e 7.715.944,50 N. A partir deste toma direção sudeste, cruzando a referida estrada não pavimentada e chegando ao P09, localizado sobre a divisa municipal já citada anteriormente, nas coordenadas 603.842,75 E e 7.715.668,03 N. Acompanha então a divisa municipal em direção a Sudeste até chegar ao P10, localizado em área topograficamente elevada, nas coordenadas 605.212,32 E e 7.713.875,76 N. Segue em direção a Sudeste acompanhando a divisa municipal até retornar ao P01, localizado em sobre estrada não pavimentada nas coordenadas 606.028,55 E e 7.712.149,19 N. Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área de Expansão Urbana 02 é apresentada no Anexo 04. Art. 8 - As demais áreas do território municipal, não descritas perimetricamente no corpo desta lei, são classificadas como rurais. os a LE pa MM tetedo: Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Art. 9- Este Código entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Agosto de 2010 Ler e DEL as Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal / Magno condes, Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças — polir Rs Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ANEXO 01 REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA URBANA DA SEDE MUNICIPAL E SEU ENTORNO IMEDIATO 10 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ANEXO 02 REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA URBANA DO DISTRITO DA SERRA DO ao, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ANEXO 03 REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 01, SOB INFLUÊNCIA DIRETA DA ESTRADA BEIRA-RIO QUE LIGA O MUNICÍPIO A JECEABA cer roer plo ly 12 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ANEXO 04 REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 02, INDICADA PARA IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL E DO PARQUE TECNOLÓGICO É o PSA ” É eo “a | Ap e E JECEABA | | | NN | | DESTERRO DE E | | Nes ENTRERIOS | | + o Era | h THA É 7712009 Epi | Nag tecretano Municipal de Plesejet vote | | K ão e Ficaáças e | as a Administração é P THTaDOO ) I A metres ea E | T Mano Augusto Alves Andrade + O QUELUZITO 5 | TOS I HE = PES PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DEMERCATOR eFuuPeRzoNTão sida RESENDE E ns ig do sigo TTOSDOS COSTA ; pos por encAL iooom Pog o ass PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL. | | a | For bia E so a Pos p EE Ear Eco E E CAMAPUR ras Es Es LAGOA REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁRCA E E E Ea nua RASA Ea E E se cricaçe ê E La