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norma nº 1570/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1570 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências
native_id87

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“ao
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
LEI COMPLEMENTAR Nº1.570, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas e contém outras
providências.
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PERÍMETROS
Art. 1º - As áreas do território municipal de Entre Rios de Minas, para efeito desta lei, são
classificadas em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ENTRE RIOS DE MINAS
Publicado por fixas no
nos termos do art
do Município.
I. Áreas Urbanas;
II. Áreas de Expansão Urbana;
III. Áreas Rurais. DO 66 da Lei Olga.
Peric.u
Art. 2.º - Constituem-se Áreas Urbanas: = 5
E E =) >» 6
DZ IA Eos DO 1 EA
I. Área Urbana 01, da Sede Municipal e seu entorn jato; >
II. Área Urbana 02, do Distrito da Serra do Camapuã:
Art. 3º - A Área Urbana 01, da Sede Municipal e seu entorno imediato, possui a seguinte
descrição perimétrica:
|. Esta área urbana se inicia no trevo da MGT-383 que dá acesso ao município de Entre Rios de
Minas. Este ponto, denominado PO1, possui coordenadas 598.799,35 E e 7.713.159,49 N. Deste segue
em direção sul paralelo à rodovia, percorrendo aproximadamente 600,00 m (seiscentos metros) até
chegar ao talvegue, no ponto de coordenadas 598.868,04 E 7.712.558,65 N, denominado P02. Deste
segue em direção sudeste, percorrendo cerca de 1125,00m (mil cento e vinte e cinco metros) até
cruzar a estrada vicinal onde se localiza o ponto P03, de coordenadas 599.236,41 E e 7.711.495,38 N.
Deste segue paralelo à MGT-383, em direção sudoeste até chegar ao talvegue onde se localiza o
ponto P04, de coordenadas 598.770,49 E e 7.710.497,32 N. Deste segue em direção sudoeste por
cerca de 740,00m (setecentos e quarenta metros) até chegar à estrada vicinal onde se localiza o
ponto P05, de coordenadas 598.563,75 E e 7.709.787,24 N. Deste segue aproximadamente 860,00m
(oitocentos e sessenta metros) na direção sudoeste até chegar à estrada vicinal onde se localiza o
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ponto P06, de coordenadas 598.487,78 E e 7.708.931,42 N. Deste segue em direção a sudoeste,
cruza dois talvegues e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P07, de coordenadas
598.156,82 E e 7.708.472,68 N. Deste percorre cerca de 900,00m (novecentos metros) em direção
sudeste, pelo fundo do vale, até chegar à estrada vicinal onde se localiza O ponto P08, de
coordenadas 598.340,13 E e 7.707.590,49 N. Deste segue por cerca de 660,00m (seiscentos e
sessenta metros) em direção sudeste até chegar ao morro onde se localiza O ponto P09, de
coordenadas 598.411,40 E e 7.706.935,88 N. Deste segue em direção sudeste por cerca de 830,00m
(oitocentos e trinta metros) até chegar ao ponto P10, na porção norte do bairro Castro, de
coordenadas 599.234,41 E e 7.706.809,41 N. Deste segue por cerca de 1.170,00 (um mil cento e
setenta metros) em direção sudoeste até chegar ao ponto P11, de coordenadas 598.892,87 E e
7.705.687,56 N. Deste segue por 498,00m (quatrocentos e noventa e oito metros) na direção
sudoeste até chegar à estrada vicinal localizada na porção sudeste do Bairro Castro, onde se localiza o
ponto P12, de coordenadas 598.578,78 E e 7.705.301,07 N. Deste percorre cerca de 750,00m
(setecentos e cinquenta metros) na direção sudoeste até chegar à porção sul do bairro Castro, onde
se localiza o ponto P13, de coordenadas 598.043,66 E e 7.704.771,88 N. Deste percorre cerca de
620,00m (seiscentos e vinte metros) na direção oeste, cruza a MGT-383 e chega ao ponto P14,
localizado na porção sul do Bairro Castro, de coordenadas 597.434,15 E e 7.704.873,83 N. Deste
segue na direção noroeste, percorre uma distância de cerca de 1500,00m (um mil e quinhentos
metros) e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P15, de coordenadas 597.080,47 E e
7.706.334,45 N. Deste segue na direção nordeste, percorre cerca de 1.537,00 m (um mil quinhentos e
trinta e sete metros) e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P16, de coordenadas
597.477,22 E e 7.707.820,00 N. Deste segue na direção nordeste, percorre cerca de 936,00m
(novecentos e trinta e seis metros) e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P17, de
coordenadas 597.588,77 E e 7.708.749,35 N. Deste segue paralelo à rodovia MGT-383 na direção
nordeste, percorre cerca de 1.088,00m (um mil e oitenta e oito metros) até chegar ao ponto P18, de
coordenadas 597.956,93 E e 7.709.773,76 N. Deste segue na direção norte, percorre cerca de
860,00m (oitocentos e sessenta metros) até chegar à estrada vicinal onde se localiza o ponto P19, de
coordenadas 597.884,17 E e 7.710.630,35 N. Deste segue na direção nordeste, percorre cerca de
1008,00m (um mil e oito metros) e chega ao talvegue onde se localiza o ponto P20, de coordenadas
598.468,28 E e 7.711.452,83 N. Deste percorre cerca de 464,00m (quatrocentos e sessenta e quatro
metros) na direção noroeste e chega à estrada vicinal onde se localiza o ponto P21, de coordenadas
598.235,46 E e 7.711.821,09 N. Deste segue na direção norte, percorre cerca de 377,00m (trezentos
e setenta e sete metros) até chegar à estrada vicinal onde se localiza o ponto P22, de coordenadas
598.243,87 E e 7.712.198,34 N. Deste segue na direção noroeste por cerca de 537,00m (quinhentos e
trinta e sete metros) até chegar ao ponto P23, de coordenadas 597.757,16 E e 7.712.425,39 N. A
partir deste segue em direção a noroeste, cruza estrada não pavimentada e percorre uma distância
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
aproximada de 641,00m (seiscentos e quarenta e um metros) até chegar ao P24, localizado no
encontro de dois cursos d'água, nas coordenadas 597.365,66 E e 7.712.933,87 N. Deste segue na
direção sudoeste pelo talvegue até chegar ao P25, de coordenadas 596.707,10 E e 7.712.534,83 N.
Deste segue na direção noroeste, cruza estrada vicinal e percorre cerca de 884,00m (oitocentos e
oitenta e quatro metros) pela linha de cumeada até chegar ao P26, localizado no ponto mais alto de
um talvegue, nas coordenadas 596.418,24 E e 7.713.359,92 N. Deste segue pelo fundo do vale até
chegar ao P27, situado à margem do Rio Brumado, nas coordenadas 595.985,56 E e 7.713.296,93 N.
Passa então a seguir a margem do Rio Brumado em direção a Norte, acompanhando seu traçado.
Após cruzar o Córrego contribuinte da margem direita, segue por mais alguns metros e chega-se ao
P28, de coordenadas 596.267,20 E e 7.714.873,83 N. Deste ponto o perímetro segue em direção a
Nordeste, cruzando o Rio Brumado e percorrendo cerca de 45 metros. Deste segue 85 metros em
linha reta em direção a noroeste e toma direção a sudoeste, pela meia vertente, chegando ao P29,
nas coordenadas 595.865,90 E e 7.714.710,31 N. Deste ponto toma direção a Noroeste e percorre
cerca de 120 metros em linha reta até chegar a ponto localizado sobre via não pavimentada. A partir
deste avança em linha reta em direção a oeste, percorrendo cerca de 180 metros, cruzando a rodovia
MG-270 e chegando ao P30, de coordenadas 595.642,55 E e 7.714.831,84 N. Deste ponto o perímetro
segue em direção a Noroeste, acompanhando o traçado de forma paralela ao curso d'água em faixa
localizada a aproximadamente 60 metros a leste do mesmo. Ainda acompanhando o traçado do
referido curso d'água, cruza estrada vicinal e chega ao curso d'água principal. A partir deste ponto,
segue em direção a Noroeste, seguindo o afluente da margem esquerda (norte) do curso d'água
principal, ainda em faixa marginal a cerca de 60 metros a leste do mesmo, cruzando estrada não
pavimentada e chegando a área elevada onde há o P31, de coordenadas 596.114,08 E e 7.716.148,19
N. A partir deste avança por aproximadamente 355 metros em direção a sudeste em linha reta,
cruzando curso d'água e chegando ao P32, de coordenadas 596.439,04 E e 7.716.000,89 N. Deste
segue rumo a Sul, acompanhando o traçado do curso d'água principal de forma paralela a este a uma
distância de 75 metros a leste. Cruza dois afluentes da margem esquerda e chega ao P33, localizado a
aproximadamente 35 metros a norte do sistema viário, nas coordenadas 596.487,59 E e 7.715.188,21
N. Deste toma direção sudeste, acompanhando o traçado da MG-270 a aproximadamente 35 metros a
norte da mesma, cruzando estrada não pavimentada e chegando ao P34, às margens do Rio
Brumado, nas coordenadas 596.634,13 E e 7.715.135,89 N. Segue a margem do Rio Brumado em
direção a nordeste até chegar ao P35, nas proximidades do ponto de deságiie do afluente da margem
direita, nas coordenadas 597.356,28 E e 7.715.935,05 N. Deste toma direção sudeste, acompanhando
o traçado do curso d'água em faixa marginal a cerca de 100 metros a leste do mesmo, chegando ao
P36, localizado nas proximidades de via pavimentada, nas coordenadas 597.575,26 E 7.715.702,13 N.
A partir deste segue rumo a Nordeste, acompanhando a margem da via pavimentada. Ao chegar ao
entroncamento, toma direção a Leste, cruzando outra via pavimentada e um curso d'água e chegando
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ao P37, de coordenadas 598.093,19 E e 7.716.349,20 N. Deste segue em direção a sudeste
acompanhando o traçado do curso d'água em faixa localizada a cerca de 95 metros a nordeste do
mesmo até chegar ao P38, localizado às margens de via não pavimentada, nas coordenadas
598.712,38 E e 7.715.870,03 N. Deste toma rumo Sul acompanhando a margem da referida via não
pavimentada até chegar ao P39, localizado em entroncamento de estradas vicinais, nas coordenadas
598.697,16 E e 7.715.590,89 N. A partir deste segue em direção a oeste pela linha de cumeada e
acompanhando o traçado da estrada não pavimentada até chegar a ponto próximo ao deságie de um
curso d'água. Deste avança em direção a Sul acompanhando o traçado do curso d'água principal em
faixa localizada a aproximadamente 100 metros a leste do mesmo até chegar ao P40, de coordenadas
597.815,59 E e 7.714.410,58 N. Deste segue pela meia vertente em direção a Nordeste, cruzando
cursos d'água e chegando ao P41, localizado em estrada não pavimentada nas coordenadas
599.055,42 E e 7.714.409,91 N. A partir deste segue em direção a sudoeste, cruzando curso d'água e
chegando a ponto onde a estrada não pavimentada faz curva acentuada. A partir deste toma direção
sudeste, paralelamente ao curso d'água e chega ao P42, localizado às margens da MGT-383, de
coordenadas 599.168,08 E e 7.713.856,32 N. Deste ponto toma direção sul, seguindo a margem da
MGT-383 até retornar ao P01, de coordenadas 598.799,35 E e 7.713.159,49.
Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área Urbana da Sede
Municipal e seu entorno imediato é apresentada no Anexo 01.
Art. 4- A Área Urbana 02, do Distrito da Serra do Camapuã, possui a seguinte descrição
perimétrica:
I. Esta área urbana, localizada na porção sudeste do município de Entre Rios de Minas, tem seu
perímetro iniciado na estrada que liga a sede do distrito à MGT-383, no ponto P01 localizado sobre a
ponte que transpõe o Rio Camapuã, de coordenadas 602.641,49 E e 7.702.762,40 N. Deste segue
pelo Rio Camapuã no sentido sudeste até chegar ao ponto P02 localizado sobre a ponte do Catauá, na
estrada que liga o distrito ao Catauá, de coordenadas 602.929,49 E e 7.701.626,19 N. Deste segue
rumo a nordeste, acompanhando a estrada que liga o Catauá ao distrito até atingir o ponto mais alto
desta estrada, no ponto P03, de coordenadas 603.541,62 E e 7.702.551,73 N. Deste segue no sentido
leste por um percurso de aproximadamente 596,00m (quinhentos e noventa e seis metros) até atingir
o ponto P04, de coordenadas 604.135,84 E e 7.702.497,63 N. Deste segue pela cerca da propriedade
do Sr. Ari Vieira até alcançar o ponto P05, localizado em um dos vértices do cemitério do Distrito, no
alto da localidade denominada Bom Jardim e na faixa lindeira da estrada que liga o Distrito à
propriedade do Sr. Ari Vieira, de coordenadas 604.771,75 E e 7.702.995,89 N. Deste segue na direção
noroeste, percorre uma distância aproximada de 602,00m (seiscentos e dois metros) e chega ao
eae flo trote
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ponto P06, de coordenadas 604.433,19 E e 7.703.494,06 N, localizado na chamada Boca da Cava, na
estrada que liga o Distrito ao Taquaril. Deste segue na direção noroeste em linha reta, percorre uma
distância aproximada de 935,00m (novecentos e trinta e cinco metros) até chegar ao ponto PO7, de
coordenadas 604.433,19 E e 7.703.494,06 N, localizado no Córrego da Venda. Deste ponto segue pelo
Córrego, de montante à jusante, até chegar à Ponte da Cachoeira, no ponto PO8, de coordenadas
603.015,06 E e 7.703.668,11 N. Deste segue na direção sul por uma distância aproximada de
606,00m (seiscentos e seis metros) até chegar ao ponto P09, de coordenadas 603.080,67 E e
7.703.065,29, localizado na estrada que liga o Distrito à MGT-383. Deste segue pela referida estrada
na direção da MGT-383 até retornar ao ponto P01, de coordenadas 602.641,49 E e 7.702.762,40 N.
Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área Urbana do Distrito da
Serra do Camapuã é apresentada no Anexo 02.
Art. 5 - Constituem-se Áreas de Expansão Urbana:
I- Área de Expansão Urbana 01, sob influência direta da estrada beira-rio que liga o município
a Jeceaba
II - Área de Expansão Urbana 02, indicada para implantação do distrito industrial e do parque
tecnológico
81º - As áreas de expansão urbana descritas nesta lei são constituídas por porções do território
externas às áreas urbanas municipais, cujo objetivo é contribuir para o ordenamento territorial,
definindo eixos de expansão.
82º — As áreas de expansão urbana mencionadas no caput deste artigo somente passarão à
condição de áreas urbanas através de lei específica.
Art. 6- A Área de Expansão Urbana 01, sob influência direta da estrada beira-rio que liga o
município a Jeceaba, possui a seguinte descrição perimétrica:
|. Esta área de expansão urbana se localiza a norte da sede municipal de Entre Rios de Minas,
às margens de uma via pavimentada, nas coordenadas 598.093,18 E e 7.716.349,20 N, onde há o
P01. Deste segue em direção a sudeste acompanhando o traçado do curso d'água em faixa localizada
a cerca de 95 metros a nordeste do mesmo até chegar ao P02, localizado às margens de via não
pavimentada, nas coordenadas 598.712,38 E e 7.715.870,03 N. Deste toma rumo Sul acompanhando
a margem da referida via não pavimentada até chegar ao P03, localizado em entroncamento de
em aaa nne. dh «AME
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
estradas vicinais, nas coordenadas 598.697,16 E e 7.715.590,89 N. A partir deste segue em direção a
oeste pela linha de cumeada e acompanhando o traçado da estrada não pavimentada até chegar a
ponto próximo ao deságie de um curso d'água. Deste avança em direção a Sul acompanhando o
traçado do curso d'água principal em faixa localizada a aproximadamente 100 metros a leste do
mesmo até chegar ao P04, de coordenadas 597.815,58 E e 7.714.410,58 N. Deste segue pela meia
vertente em direção a Nordeste, cruzando cursos d'água e chegando ao P05, localizado em estrada
não pavimentada nas coordenadas 599.055,42 E e 7.714.409,91 N. A partir deste ponto segue em
direção à área de topo localizada a Nordeste. Nesta área de topo, às margens de estrada não
pavimentada há o ponto P06, de coordenadas 599.710,02 E e 7.714.900,44 N. Deste segue em
direção a Norte, cruzando curso d'água e chegando a área de topo próxima ao entroncamento das
estradas não pavimentadas onde se localiza o ponto P07, de coordenadas 599.718,48 E e
7.715.623,03 N. Seguindo o alinhamento dos topos de morro, toma direção Nordeste e chega ao Pos,
localizado em área de topo, nas coordenadas 600.205,01 E e 7.716.053,02 N. Deste segue rumo a
Sudeste por cerca de 210 metros chegando a ponto a partir do qual toma direção Nordeste, cruzando
curso dágua e chegando a área de topo, onde há o P09, de coordenadas 600.846,05 E e
7.716.451,28 N. A partir deste ponto segue rumo a Nordeste, de forma paralela à rodovia MGT-383,
em faixa localizada a cerca de 285 metros a Norte da mesma até chegar ao P10, nas coordenadas
602.265,98 E e 7.716.794,17 N. Deste toma direção Norte, acompanhando o alinhamento do divisor
de águas até chegar ao P11, também localizado em área de topo, nas coordenadas 602.308,95 E e
7.717.851,59 N. Segue rumo a Noroeste pelo divisor de águas até chegar ao P12, localizado às
margens de uma estrada não pavimentada em área de topo, nas coordenadas 601.946,72 E e
7.718.512,14 N. Segue em direção a Noroeste seguindo o divisor de águas até chegar ao P13, nas
coordenadas 600.782,39 E e 7.719.141,44 N. A partir deste ponto segue em direção a Sudoeste
pela área de topo por cerca de 375 metros, chegando a ponto a partir do qual toma rumo Noroeste
até chegar ao P14, localizado às margens do Rio Brumado, nas coordenadas 599.665,03 E e
7.719.277,69 N. Deste passa a acompanhar a margem do Rio Brumado em direção a Sudoeste até
chegar ao P15, localizado nas proximidades da porção norte da sede municipal, nas coordenadas
597.433,23 E e 7.715.992,79 N. Deste segue o traçado de um afluente da margem direita do Rio
Brumado em direção a Sudeste até chegar a via pavimentada, em cuja margem há o P16, de
coordenadas 597.575,26 E e 7.715.702,13 N. A partir deste segue rumo a Nordeste, acompanhando a
margem da via pavimentada. Ao chegar ao entroncamento, toma direção a Leste, cruzando outra via
pavimentada e um curso d'água e retornando ao P01, de coordenadas 598.093,19 E e 7.716.349,20
N.
Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área de Expansão Urbana 01
é apresentada no Anexo 03. | = 4a aca . Ai AM tes; ;
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
Art. 7 - A Área de Expansão Urbana 02, indicada para implantação do distrito industrial e do
parque tecnológico, possui a seguinte descrição perimétrica:
I. Esta área de expansão urbana se localiza na porção Nordeste do município de Entre Rios de
Minas, a leste da sede municipal e do Rio Camapuã. Seu ponto inicial, denominado P01, localiza-se
sobre a divisa municipal entre Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí, em área topograficamente
elevada onde há uma estrada não pavimentada, nas coordenadas 606.028,55 E e 7.712.149,19 N.
Deste segue em direção a Sudoeste pela referida estrada não pavimentada, percorrendo
aproximadamente 390 metros até chegar ao P02, nas coordenadas 605.707,49 E e 7.711.945,77 N. A
partir deste acompanha o divisor de águas em direção a Oeste até chegar ao P03, também localizado
em área topograficamente elevada, nas coordenadas 604.780,77 E e 7.712.011,90 N. A partir deste
segue rumo a Noroeste até chegar à nascente de um curso d'água, passando a acompanhar o mesmo
até o P04, localizado em ponto onde há uma transposição deste curso d'água por uma estrada não
pavimentada, nas coordenadas 603.590,73 E e 7.712.476,33 N. Deste continua acompanhando o
curso d'água em direção a Noroeste até chegar a uma nova transposição do mesmo por estrada
vicinal, onde há o P05, de coordenadas 602.345,26 E 7.713.380,22 N. A partir do último ponto segue
o curso d'água até o local onde o mesmo deságua no Rio Camapuã, onde há o P06, de coordenadas
601.340,69 E e 7.713.119,69 N. Passa então a seguir o Rio Camapuã em direção a Noroeste,
acompanhando sua margem direita até ponto onde há uma transposição da linha férrea, onde há o
P07, de coordenadas 600.296,80 E e 7.713.721,07 N. A partir deste ponto passa a seguir a linha
férrea em direção a Nordeste até chegar ao P08, localizado nas proximidades do limite municipal entre
Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí e uma estrada não pavimentada, nas coordenadas
603.285,00 E e 7.715.944,50 N. A partir deste toma direção sudeste, cruzando a referida estrada não
pavimentada e chegando ao P09, localizado sobre a divisa municipal já citada anteriormente, nas
coordenadas 603.842,75 E e 7.715.668,03 N. Acompanha então a divisa municipal em direção a
Sudeste até chegar ao P10, localizado em área topograficamente elevada, nas coordenadas
605.212,32 E e 7.713.875,76 N. Segue em direção a Sudeste acompanhando a divisa municipal até
retornar ao P01, localizado em sobre estrada não pavimentada nas coordenadas 606.028,55 E e
7.712.149,19 N.
Parágrafo Único - a representação cartográfica da poligonal da Área de Expansão Urbana 02
é apresentada no Anexo 04.
Art. 8 - As demais áreas do território municipal, não descritas perimetricamente no corpo desta
lei, são classificadas como rurais. os a LE pa MM tetedo:
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
Art. 9- Este Código entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Agosto de 2010
Ler e DEL as
Mário Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal
/
Magno condes,
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
— polir Rs
Silvério de Oliveira Resende
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ANEXO 01
REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA URBANA DA
SEDE MUNICIPAL E SEU ENTORNO IMEDIATO
10
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ANEXO 02
REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA URBANA DO
DISTRITO DA SERRA DO ao,
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ANEXO 03
REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA DE EXPANSÃO
URBANA 01, SOB INFLUÊNCIA DIRETA DA ESTRADA BEIRA-RIO QUE LIGA O
MUNICÍPIO A JECEABA
cer roer plo ly
12
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ANEXO 04
REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DA POLIGONAL DA ÁREA DE EXPANSÃO
URBANA 02, INDICADA PARA IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL E DO
PARQUE TECNOLÓGICO
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