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norma nº 1051/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaAprova o plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1994 a 1996.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 1051/1993 
“Aprova o plano Plurianual de 
Investimentos para o triênio de 1994 a 
1996.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de 
Entre Rios de Minas para o triênio de 1994 a 1996, elaborado na forma do artigo 
124, da Lei Orgânica do Município em consonância com os dispositivos contidos 
nas constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, estima para o período, 
despesas de Capital no montante de CR$ 389.490.000,00 (trezentos e oitenta 
e nove milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros reais). 
Art. 2o
 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas 
de capital, previstas no Plano Plurianual de Investimentos para Investimentos 
para o triênio de 1994, 1995 e 1996, são assim discriminados: 
RECEITAS DE CAPITAL 1994 1995 1996 TOTAL 
Superavit orç.Corrente 129.469.000,00 136.685.950,00 
370.860.004,00 637.014.954,00 
Alienação Bens Móveis e 
Imóveis 2.000,00 6.100,00 15.433,00 
23.533,00 
Transf.de Capital 260.000.000,00 1.053.000.000,00 
2.644.090.000,00 3.957.090.000,00 
Outras receitas de 
Capital 19.000,00 57.950,00 204.563,00 
281.513,00 
TOTAIS: 389.490.000,00 1.189.750.000,00 
3.015.170.000,00 4.594.410.000,00 
Art. 3o
 - As despesas de Capital, cuja a realização fica 
autorizada por esta lei, são as discriminadas, segundo as unidades 
orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos 
recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-se￾ão da seguinte forma: 
DESPESAS POR UNIDADES 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
ORÇAMENTÁRIAS 1994 1995 1996 
 TOTAL 
1 - LEGISLATIVO 
1.1 - Secretaria 100.000,00 300.000,00 600.000,00 
1.000.000,00 
2 - EXECUTIVO 
2.1 - Gab.Secretaria da 
 Prefeitura 250.550.000,00 801.050.000,00 2.002.800.000,00 
3.054.400.000,00 
2.2 - Serviço Municipal 
 da Fazenda 100.000,00 200.000,00 300.000,00 
600.000,00 
2.3 - Serviço Municipal 
 de Contabilidade 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 
3.500.000,00 
2.4 - Serviço de Educação 
 e Cultura 20.000.000,00 34.150.000,00 113.650.000,00 
167.800.000,00 
2.5 - Serviço de Saúde, 
 Saneamento, Assist. e 
 Previdência 42.400.000,00 128.100.000,00 260.500.000,00 
431.000.000,00 
2.6 - Serviço Municipal de 
 Estradas de Rod. 11.080.000,00 13.300.000,00 6.620.000,00 
31.000.000,00 
2.7 - Serviços Urbanos 64.760.000,00 211.650.000,00 628.700.000,00 
905.110.000,00 
TOTAIS: 389.490.000,00 1.189.750.000,00 3.015.170.000,00 
4.594.410.000,00 
Art. 4o
 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, 
em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos e/ou 
reformulados projetos constantes do anexo desta lei. 
Art. 5o
 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1994, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 28 de outubro de 1993. 
 Hugo Bernardes de Moura 
 Prefeito Municipal 
 

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