| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | Aprova o plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1994 a 1996. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1051/1993 “Aprova o plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1994 a 1996.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Entre Rios de Minas para o triênio de 1994 a 1996, elaborado na forma do artigo 124, da Lei Orgânica do Município em consonância com os dispositivos contidos nas constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, estima para o período, despesas de Capital no montante de CR$ 389.490.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros reais). Art. 2o - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstas no Plano Plurianual de Investimentos para Investimentos para o triênio de 1994, 1995 e 1996, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1994 1995 1996 TOTAL Superavit orç.Corrente 129.469.000,00 136.685.950,00 370.860.004,00 637.014.954,00 Alienação Bens Móveis e Imóveis 2.000,00 6.100,00 15.433,00 23.533,00 Transf.de Capital 260.000.000,00 1.053.000.000,00 2.644.090.000,00 3.957.090.000,00 Outras receitas de Capital 19.000,00 57.950,00 204.563,00 281.513,00 TOTAIS: 389.490.000,00 1.189.750.000,00 3.015.170.000,00 4.594.410.000,00 Art. 3o - As despesas de Capital, cuja a realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas, segundo as unidades orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-seão da seguinte forma: DESPESAS POR UNIDADES ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br ORÇAMENTÁRIAS 1994 1995 1996 TOTAL 1 - LEGISLATIVO 1.1 - Secretaria 100.000,00 300.000,00 600.000,00 1.000.000,00 2 - EXECUTIVO 2.1 - Gab.Secretaria da Prefeitura 250.550.000,00 801.050.000,00 2.002.800.000,00 3.054.400.000,00 2.2 - Serviço Municipal da Fazenda 100.000,00 200.000,00 300.000,00 600.000,00 2.3 - Serviço Municipal de Contabilidade 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00 2.4 - Serviço de Educação e Cultura 20.000.000,00 34.150.000,00 113.650.000,00 167.800.000,00 2.5 - Serviço de Saúde, Saneamento, Assist. e Previdência 42.400.000,00 128.100.000,00 260.500.000,00 431.000.000,00 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rod. 11.080.000,00 13.300.000,00 6.620.000,00 31.000.000,00 2.7 - Serviços Urbanos 64.760.000,00 211.650.000,00 628.700.000,00 905.110.000,00 TOTAIS: 389.490.000,00 1.189.750.000,00 3.015.170.000,00 4.594.410.000,00 Art. 4o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei. Art. 5o - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 28 de outubro de 1993. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal