| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Aprova a realização de despesas, autoriza abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N-P- 1044, DE 24 DE SETEMBRO DE 1.993 Aprova a realização de despesas, autoriza abertura de crídito especial e contim outras pravidinciaz. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito :unicipal, sanciono a seguinte Lei: :trt. 12 - Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo Poder L:xccutivo Municipal, no dia 03 de Setembro de 1.993, no valor de 04 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) com o pagamento de indenização oriunda de desapropriação do im6ve1 pertencente aos sucessores do Sr. 'rialdemar Ribeiro :E-ena e outro, situado na -ona Urbana Central desta cidade de .:ntre -Lios de Minas, nos exatos termos do acordo celebrado entre o aator e rua conforme processo 1:C: 342 nesta Comarca e pagamento efetuado pelo Municlpio. Art. 2Q - Para ocorrer az despesas autorizadas pelo artigo anterior, o .jxecutivo Municipal 4 igualmente autorizado a abrir credito especial no montante de Cli$ 5.000.000,00 (cinco milhSes ck cruzeiros reais), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do craito especial autorizado. .Art. 3Q - esta Lei entra em vigor na data do sua publicação contados os seus efeitos a partir de 3 (tré's) de Setembro de 1.993. :xt. 42 - Levogarp-se as dieposiçSer em costrIrio. Prefeitura Municipal de Intre Lios de Minas, 24 de jetembro de 1.993. Hugo rnardes de Moura -::refeito Municipal-